O blog especializado do jornalista Frederico Vasconcelos (Blog do Fred) da Folha de São Paulo publicou, neste sábado (19/02), nota e apoio da UNAFE à decisão do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, de pedir a impugnação da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em nota, a entidade destaca que o CNJ “não pode inovar a ordem jurídica, criando direitos para magistrados em colidência com função inerente ao Poder Legislativo”.
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Veja a nota na íntegra:
Nota Pública
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, entidade de âmbito nacional que congrega Advogados da União, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais e que tem dentre seus objetivos estatutários atuar e apoiar as iniciativas voltadas à defesa dos interesses permanentes do Estado Democrático de Direito e colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, a propósito da notícia divulgada pela imprensa de que o Advogado-Geral da União Luis Inácio Lucena Adams pedirá no Supremo Tribunal Federal ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a impugnação da Resolução do próprio CNJ, que estabelece vantagens aos magistrados, com reflexos diretos sobre o orçamento da União e consequente aumento dos gastos públicos, vem a público externar sua opinião nos seguintes termos:
1. A Advocacia-Geral da União é instituição que exerce Função Essencial à Justiça e representa judicialmente a União e os seus Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, ostentando legitimidade e dever constitucional de coibir atos administrativos emanados de quaisquer órgãos federais que extrapolem os limites da legalidade, a fim de preservar o Estado Democrático de Direito, bem como o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes Constituídos.
2. A concessão de direitos a qualquer cidadão brasileiro depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional, a quem compete constitucionalmente o exercício do Poder Legislativo por meio de representantes legitimamente eleitos pelo povo para essa finalidade.
3. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Poder Judiciário, voltado à sobrelevada função de reformular quadros e meios no Judiciário, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo que visem ao aperfeiçoamento da indispensável prestação jurisdicional.
4. Desse modo, a UNAFE vem a público manifestar apoio à noticiada intenção do Advogado- Geral da União de impugnar a referida Resolução do CNJ, caso a Advocacia-Geral da União entenda que a mencionada Resolução é um ato administrativo e que, por esta razão, não pode inovar a ordem jurídica, criando direitos para os magistrados em colidência com função inerente ao Poder Legislativo.
5. Finalmente, a UNAFE, por uma questão de simetria constitucional, defende que todos aqueles que desempenham funções essenciais à Justiça, consoante a previsão do Constituinte Originário – magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública -, devem gozar do mesmo tratamento quanto a garantias, prerrogativas e direitos, inclusive remuneratórios, compatíveis com a dignidade, responsabilidade e complexidade das atribuições, sem se olvidar, todavia, do respeito à independência e harmonia dos Três Poderes da União.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
Luis Carlos Palacios
Diretor-Geral