Em resposta ao ofício da ANAFE protocolizado no dia 23 de maio deste ano, a Advocacia-Geral da União encaminhou nessa quarta-feira (20), esclarecimentos sobre o Despacho nº 02284/2017/DIRES/SGA/AGU, o qual afirmou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não integra a estrutura administrativa e organizacional da AGU, utilizando como fundamento o Decreto nº 7.392/2010.
No ofício encaminhado à Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, a ANAFE manifestou repúdio ao documento requerendo uma retratação formal no tocante, bem como a reconsideração do referido despacho.
Em resposta ao ofício nº 130/2018/ANAFE, a Advocacia-Geral da União afirmou que o entendimento fixado quanto ao tema foi no sentido da viabilidade de utilização pela Advogada-Geral da União do instrumento da requisição de servidores de órgãos ou entidades da Administração Federal para atuação na PGFN, com base no art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
REAÇÃO
No documento protocolizado pela representação da carreira de Procuradores da Fazenda Nacional da ANAFE junto ao gabinete da Advogada-Geral da União foi externada profunda surpresa e preocupação com o entendimento exarado pela Instituição de que não cabe à AGU, mas sim ao Ministério da Fazenda, requerer, junto à INFRAERO, servidores especialistas em cálculos para fins de atender a demandas da PGFN decorrentes da inexistência de carreira de apoio.
De acordo com a coordenadora da carreira de Procurador da Fazenda Nacional da ANAFE, Marcela Gonçalves Tavares, “tal entendimento, assentado na dupla vinculação que nos caracteriza, se pauta, sob a ótica da ANAFE, em interpretação inadequada da vinculação administrativa ao Ministério da Fazenda, viola a Constituição Federal e a Lei Complementar 73/93, bem como caminha em sentido oposto ao esforço contínuo de gerar, dentre os PFNs, o sentimento de pertencimento à AGU, Instituição da qual somos membros e que precisamos ocupar.”
A ANAFE vai continuar atenta e atuante contra retrocessos institucionais.