A concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada às pessoas pertencentes à minoria, como os idosos e portadores de deficiência, é o tema central da publicação do associado da UNAFE, Wagner de Oliveira Pierotti. Na publicação o autor sugere que a situação dos portadores de necessidades especiais mudou bastante se comparada com os primórdios da civilização humana.
Enquanto antes, acreditava-se que o “defeito” físico era um castigo divino, merecendo a pessoa ser castigada, atualmente vivemos em outra realidade, em que o acolhimento e a inserção social estão sempre sendo buscados.
Os idosos, por seu turno, também esquecidos em tempos passados, é parcela cada vez maior de nossa civilização, parcela esta que poderá ser agraciada pelo benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
“Atualmente, sabe-se que cerca de 10% da população brasileira é portadora de algum tipo de deficiência e 8,6% da população é idosa. Por outro lado, o texto enfrentará temas palpitantes como a possibilidade de se conceder o benefício assistencial a crianças portadoras de deficiência, a estrangeiros residentes no Brasil e a presos idosos ou portadores de deficiência” revela o autor em resumo da obra.
A análise do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Lei 8.742 de 1993, que instituiu o Benefício de Prestação Continuada enriquece a publicação. Neste mesmo sentido, a jurisprudência do Pretório Excelso, dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais enriquecem a leitura e facilitando sua compreensão.
A abordagem de temas como a irreversibilidade dos direitos fundamentais sociais, o princípio do retrocesso social, da reserva do possível, da proibição da insuficiência e da garantia do mínimo vital têm pertinência com o assunto proposto neste trabalho e enriquecem ainda mais este trabalho. Por fim, será feita uma comparação entre o “nosso” Benefício Assistencial e seu homônimo concedido em Portugal.