O Procurador Federal associado à ANAFE, André Amaral, lançou nesse mês a obra “Responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção e compliance: construção do conceito de culpabilidade de empresa na busca de uma política pública eficiente”.
SOBRE A OBRA
O objetivo desta obra é compatibilizar a previsão de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelas penas previstas na Lei Anticorrupção com o princípio da culpabilidade, permitindo a construção de uma política pública anticorrupção que envolva toda a sociedade. A imputação da conduta do representante da pessoa jurídica diretamente ao ente legal pode gerar a ineficácia da política pública anticorrupção, além de ser incompatível com o sistema de dupla imputação de pena prevista na lei, em razão de sua incompatibilidade com a teoria do órgão. Assim, a edificação de uma culpabilidade própria de empresa, calcada na teoria do defeito de organização e na adoção de mecanismos de “compliance” parece ser o melhor caminho.
Portanto, o que se busca é uma solução interpretativa da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica que gere uma política pública eficaz de combate à corrupção, que vise acima de tudo evitar a prática de atos de corrupção, respeitando o princípio constitucional da culpabilidade. Menos penas e mais controle prévio.