O Procurador Federal associado à ANAFE Danilo Ribeiro Miranda Martins lançou, nessa quinta-feira (1º), o livro “Previdência Privada – Limites e Diretrizes para a Intervenção do Estado”. Na obra, o autor busca analisar o nível de intervenção do Estado cada vez maior sobre a previdência complementar, questionando sobre a existência de limites para essa ação estatal.
De acordo com Danilo Ribeiro Miranda Martins, por meio da publicação, busca-se identificar parâmetros mais seguros para a apreciação da legitimidade das diversas normas e atos administrativos advindos de entes estatais, assim como indicar diretrizes que possam auxiliar a previdência complementar a cumprir o relevante papel que lhe foi conferido, de oferecer tranquilidade para o trabalhador quando ele mais necessita.
“O interesse pela previdência privada tem aumentado de forma significativa mais recentemente no Brasil, por razões diversas. O principal motivo são as sucessivas reformas por que tem passado o regime geral e os regimes próprios de previdência, trazendo dúvidas sobre a sustentabilidade dos regimes públicos no longo prazo”, ressalta o autor.
SINOPSE
A presente obra tem como objetivo principal analisar os limites e as diretrizes para a atuação do Estado na atividade de regulação e supervisão do regime de previdência complementar no Brasil.
Para tanto, parte-se dos princípios estabelecidos no art. 202 da Constituição Federal, bem como do enquadramento da previdência complementar como direito social, inserido dentro do Sistema de Seguridade Social. Também são avaliadas as diretrizes e regras gerais fixadas pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que servem igualmente de norte para a apreciação da legitimidade das normas expedidas pelos órgãos reguladores.
Consideram-se, nessa análise, as transformações operadas na Administração Pública nos últimos anos, que deram ensejo a debates sobre o novo papel do Estado Regulador, com reflexos sobre o Sistema de Seguridade Social brasileiro. Verificou-se, contudo, que tais reformas não podem afastar a conclusão de que a Constituição em vigor pretende a implantação de um Estado de Bem-Estar Social no Brasil, razão pela qual a justiça e a solidariedade devem servir de guia para a ação dos órgãos reguladores e fiscalizadores, ainda que a previdência complementar esteja sujeita a um regime privado.
Constatou-se, ademais, que a principal diretriz que deve pautar a ação do Estado é a proteção dos participantes, promovendo o equilíbrio contratual na relação de previdência complementar.
Por fim, concluiu-se que os órgãos reguladores várias vezes têm se afastado das normas constitucionais e legais que servem de fundamento para sua atuação, olvidando os diversos limites e diretrizes fixados para sua atividade regulatória.
SOBRE O AUTOR
Danilo Ribeiro Miranda Martins é Procurador Federal da Advocacia-Geral da União; mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP; MBA em Finanças pelo IBMEC; Especialista em Direito Previdenciário, Gestão Previdenciária e Previdência Complementar pelo UniCEUB; Professor; Árbitro e Mediador Extrajudicial; Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese – Direito Previdenciário (IOB); Diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar; Sócio-fundador da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES Brasil.