A Procuradora Federal associada à ANAFE Manuellita Hermes, lançará, a obra “Controle Concentrado De Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, que conta com importantes nomes do Direito.
A ANAFE agradece e parabeniza a Procuradora Federal Manuellita Hermes, secretária de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão de Informação do Supremo Tribunal Federal, pela importante atuação e contribuição no âmbito do Direito e em todas as causas apoiadas pela Advogada Pública Federal.
O lançamento do livro acontecerá na próxima quinta-feira (30), na Biblioteca Minnitro Victor Nunes Leal, 1º andar, anexo II-A, no Supremo Tribunal Federal, das 18h às 21h.
CONHEÇA A OBRA
Obra prefaciada pelo Ministro Sepúlveda Pertence, organizada pelo Ministro Dias Toffoli, por William Akerman, por José dos Santos Carvalho Filho e por Alessandra Baldini, e escrita também pelos Ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e por professores das mais importantes universidades do país, responsáveis pelo desenvolvimento das teorias que deram vida e efetividade à nossa Carta ao longo dos últimos 34 anos.
“A democracia tem lugar para todos que respeitem a Leis das Leis, que é o elemento aglutinador que nos une, contemplando valores reveladores da identidade nacional.
E o controle de constitucionalidade é o sinal forte de defesa da Carta Política, além de instrumento de concretização dos ideais que animam o nosso constitucionalismo. Não por outra razão ostenta importância singular no plexo de competências do Supremo Tribunal Federal.
Este livro, escrito por Ministros, Juízes Auxiliares e Assessores do Tribunal e por renomados professores das mais importantes universidades do país, lança olhar, em 17 capítulos, sobre o passado, o presente e o futuro da fiscalização concentrada de constitucionalidade.
São revisitados os antecedentes históricos e a evolução do controle; os modelos teóricos e as questões clássicas envolvendo a fiscalização por ação e por omissão; as ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade; a arguição de descumprimento de preceito fundamental; e a representação interventiva.” (William Akerman)