O Senador José Pimentel (PT-CE), relator do PLC 02/12 no Senado Federal, rejeitou em seu parecer, lido hoje, 20, em reunião no Senado, todas as emendas apresentadas para a proposta. A UNAFE em parceria com a ANAPE e ANADEF, além do Fórum Nacional da Advocacia Pública, havia elaborado e conseguido a apresentação de duas emendas pelo Senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR).
As emendas pediam a inclusão das Funções Essenciais à Justiça, no Fundo exclusivo para o Poder Judiciário ou a criação de um fundo específico para as Funções Essenciais à Justiça. Em seu voto, o relator optou pela rejeição das emendas apresentadas ao PLC. “opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 2, de 2012, rejeitadas as emendas apresentadas à proposição”.
Na justificativa para a rejeição da emenda que solicitava a inclusão das Funções Essenciais à Justiça no Fundo do Poder Judiciário o Senador destacou: “Não nos parece que a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, que são órgãos do Poder Executivo devam ser incluídas no FUNPRESP- Jud. Já o tema do Ministério Público poderá ser equacionado por meio de interpretação da norma, dispensando a sua explicitação”.
Sobre a criação de um Fundo exclusivo para as Funções Essenciais à Justiça, o Senador justificou a rejeição afirmando: “A dimensão dos órgãos não permite a criação de uma entidade economicamente viável”.
No parecer, o Senador aponta a constitucionalidade da proposta. “Do ponto de vista da constitucionalidade formal, nada há reparos a fazer, tendo em vista que a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária, de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF, art. 40, § 15), não havendo, também, qualquer problema no que diz respeito à constitucionalidade material, à juridicidade e à adequação financeira e orçamentária, uma vez que a proposição atende aos demais dispositivos constitucionais sobre o tema e é totalmente compatível com o que estabelecem as Leis Complementares nºs 108 e 109”.
José Pimentel ainda sugere a criação de três entidades, para gerir os Fundos de Previdência Complementar dos Servidores, que, segundo o parecer, terão o direito de escolher se vão aderir ou não às propostas de complementaridade. Caso optem por não aderir, os servidores receberão o teto do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, hoje estabelecido em R$ 3.916,20.
“A proposição prevê a criação de três entidades, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo- FUNPRESP-Exe, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo- FUNPRESP-Leg, e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário- FUNPRESP-Jud”, destaca o Senador no parecer.
O PLC 02/2012 tramita simultaneamente em três comissões do Senado, são elas: Comissão de Assuntos Sociais- CAS, Comissão de Constituição e Justiça- CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos- CAE. Na reunião de hoje, após a leitura do relatório final, foi concedida vista e a votação foi adiada para a próxima semana. O mesmo parecer deverá ser lido em cada uma das comissões e a mesma estratégia deve acontecer, deixando a votação da proposta para a próxima semana.
Veja abaixo o parecer do Relator:
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