A ANAFE encaminhou, nessa quarta-feira (12), ofício destinado ao Advogado-Geral da União, José Levi, e à secretária-geral de Administração da AGU, Iêda Cagni, requerendo a participação na regulamentação do teletrabalho para Advogados Públicos Federais. A iniciativa se dá diante da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece critérios e regras para regime de teletrabalho.
No documento, um ponto abordado pela Entidade foi de que a natureza intelectual do trabalho do Advogado Público possibilita que seu exercício seja realizado sem controle de horário e fora das dependências do órgão público. Contudo, a ANAFE lembra que é preciso que seja considerado o impacto que esse teletrabalho trará aos membros, na medida em que repassa todos os custos e a necessidade de suporte e equipamentos. “É preciso que se avaliem as circunstâncias a necessidade de um trabalho e um suporte institucional aos colegas. Nesse sentido, a ANAFE se coloca à disposição para colaborar nessa regulamentação, requerendo desde já o envio de eventual documento que esteja sendo gestado acerca do tema, bem como a criação de grupo para discussão e encaminhamento de propostas para a regulamentação desse teletrabalho”, traz o ofício.
No texto, a Associação ressalta que “a adoção do teletrabalho se apresenta como medida apta para racionalização e diminuição dos custos do Poder Público, gestão da produtividade e tempo, implementação da cultura de eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade, além de contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição.”
RESULTADOS
O ofício destaca que o regime de trabalho adotado durante a pandemia, além de não ter afetado a eficiência do serviço, viabilizou uma economia superior a R$ 120 milhões entre os meses de março e maio/2020, nos gatos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. Nesse sentido, a ANAFE ressaltou os resultados divulgados pela própria AGU, que “produziu 4,2 milhões de atividades nos primeiros dois meses de adoção do trabalho remoto excepcional e temporário para membros e servidores. Entre 17 de março – quando entrou em vigor a portaria para o trabalho remoto – e 16 de maio, a média diária foi de 68,4 mil atividades por dia”, ou seja, a adoção do teletrabalho não afeta a produtividade e efetividade do serviço público prestado à sociedade.