A PSV 18, de autoria da UNAFE, sucedida pela ANAFE, garante o reconhecimento da exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal apenas por concursados.
O ex-Presidente do STF Carlos Velloso recebeu, na tarde desta terça-feira (27), o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, e o Coordenador da Carreira de Procurador Federal, Alexander Santana. Durante o encontro, os representantes da Entidade solicitaram que o ministro reforce o pedido de inclusão da Proposta de Súmula Vinculante 18 na pauta da Suprema Corte e sua consequente aprovação.
Carlos Velloso afirmou que solicitará uma audiência para levar o pedido à presidente do STF, Cármen Lúcia. “Tenho certeza que podemos contar com o apoio da presidente neste pleito, que é de extrema importância para o bom funcionamento do país. Muitos mal-feitos seriam evitados, caso um advogado público estivesse acompanhando de perto os assuntos relacionados ao Poder Público.”
O presidente da ANAFE aproveitou a ocasião para agradecer o apoio do Ministro e entregou o convite para o Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (CONAFE), que será realizado em novembro, em Fortaleza/CE.
PSV nº 18
A Proposta inicial de enunciado da súmula vinculante dispõe sobre a exclusividade do exercício das funções da advocacia pública federal, pelos advogados públicos federais concursados e organizados em carreira com a seguinte redação: “O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.
Além disso, pleiteia ainda que o STF, com base no artigo 2º da Lei nº 11.417/2006, edite, de ofício, um enunciado de maior amplitude, com o seguinte teor: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.