A ANAFE encaminhou ao Advogado-Geral da União, nesta terça-feira (24), ofício solicitando o posicionamento da Instituição quanto à ilegalidade da vedação do exercício das atividades de arbitragem, mediação, conciliação e compliance aos Membros da AGU, por meio da Orientação Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2019. De acordo com a Entidade, não há previsão legal para a vedação, pois não se tratam de atividades privativas da advocacia e tampouco podem ser consideradas genericamente como caracterizadoras de conflito de interesse.
De acordo com o documento, “vedações, incompatibilidades e impedimentos dos Membros efetivos da Advocacia-Geral da União estão expressas em leis que definem as atividades caracterizadoras de conflito de interesse que impedem o exercício concomitante de outra atividade com o cargo público. Sendo que as atividades de arbitragem, mediação, conciliação, negociação e compliance não estão arroladas como incompatíveis com o exercício do cargo público dos Membros da AGU, o que, a priori, permite o seu exercício concomitante.”
“Assim, atualmente, não há vedação para o exercício concomitante do cargo de Advogado Público Federal com outra atividade, pública ou privada, salvo no caso da atividade caracterizar conflito de interesses, ou, ainda, no caso de incompatibilidade com o exercício do cargo público ou com o horário de trabalho, o que, a priori, não se verifica no exercício das atividades vedadas pela Orientação Normativa nº 57/2019”, salienta a Entidade.
Diante do exposto, com o objetivo de garantir os direitos de seus associados, além de viabilizar o cumprimento das atribuições institucionais da AGU, a ANAFE requereu, por meio do Ofício, que a Advocacia-Geral da União, no exercício de seu mister constitucional, invalide a Orientação Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2019, visto ser inconstitucional.