Entidade pediu a reavaliação dos atos de designação e a abertura de processo seletivo amplo e com critérios objetivos para composição do núcleo.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), encaminhou ofício à Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, nessa quinta-feira (14), requerendo a reavaliação dos atos de designação dos representantes para o Núcleo Estratégico de Integridade Pública da Instituição.
No documento, a ANAFE explica que a AGU designou os integrantes do Núcleo Estratégico de Integridade Pública, atribuindo-lhes a tarefa de elaborar programa de integridade para a Instituição sem qualquer tipo de processo seletivo ou demonstração de interesse na participação por parte dos Membros da Instituição, indo em desacordo com a transparência e demais princípios correlatos.
“Além disso, dentre as pessoas designadas para compor o referido grupo verifica-se que há inclusive componentes que não possuem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, sendo ocupante de cargo comissionado com função específica de atuação”, destaca trecho do ofício.
A Associação apresentou uma ampla fundamentação embasada em medidas de combate à corrupção lançadas recentemente e em leis que defendem a necessidade da composição das comissões por servidores públicos efetivos.
“Trata-se de exigência que tem por objetivo garantir que as pessoas designadas para tratar de questões éticas, disciplinares e de integridade possuam a devida isenção e possuam a estabilidade necessária para resistir a eventuais pressões que possam macular o exercício dessa relevante função”, afirma o documento.
Ao final da correspondência, a ANAFE requer “a reavaliação de qualquer designação para a comissão em apreço, reabrindo-se o prazo para a realização de um processo seletivo transparente, aberto, baseado em critérios objetivos e restrito aos servidores e Membros efetivos e estáveis da Advocacia-Geral da União.”
A tramitação do expediente protocolizado na AGU está disponível no Sapiens e pode ser consultada por meio do NUP 00400.000823/2018-60.