Em decorrência do aumento significativo no número de associados, ocorrido no último mês, a ANAFE decidiu protocolizar ação, com uma nova lista, contestando o adiamento do reajuste dos subsídios dos Advogados Públicos Federais. O prazo para a inclusão de novos associados, que ainda não se filiaram, vai até o dia 12 de dezembro, às 17h.
O Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, explica que a ação anterior, ajuizada no dia 17 de novembro, segue normalmente, sem nenhum prejuízo em decorrência da nova propositura. “Este será um novo processo, exatamente igual ao anterior, mas com uma nova lista para que consigamos albergar também os nossos novos associados”, explica.
REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS
O reajuste dos subsídios foi fruto de intensas negociações entre o MPOG e as entidades representativas das carreiras jurídicas da União e estava previsto a ser implementado de forma parcelada. Contudo, após a MP nº 805/2017, os próximos reajustes, previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, foram adiados para janeiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente, afrontando o direito adquirido de todos os Advogados Públicos Federais.
OBJETO DA AÇÃO
Com relação à suspensão do reajuste, a ação coletiva da ANAFE questiona a validade da Medida Provisória que adia a data do reajuste previsto para 2018 e 2019 para os anos de 2019 e 2020, em total desrespeito ao Acordo firmado entre a Administração Pública e as Entidades representativas dos Advogados Públicos Federais.
De acordo com a Assessoria Jurídica, trata-se de direito adquirido, conforme já manifestou o STF na ADI 4013, uma vez incorporado tal reajuste ao patrimônio jurídico do servidor e visto que o percentual de reajuste foi parcelado, sendo a primeira parcela já integralizada nos subsídios desde 2016.
FUTURAS AÇÕES
Além desta, a ANAFE ajuizará em breve outra ação questionando o aumento da contribuição previdenciária. Essa ação se dará em conjunto com o ingresso nos Processos em andamento no Supremo Tribunal Federal que questionam os limites para o Poder Executivo mudar as regras de contribuição previdenciária nos Estados, bem como o efetivo aumento decorrente da MPV 805/17.