O Diretor de Defesa de Prerrogativas da ANAFE, Vilson Vedana, participou na última sexta-feira (27) da cerimônia de posse dos novos membros eleitos para mandato 2018-2020 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU).
Foram empossados:
Representantes da carreira de Procurador Federal
Titular: a coordenadora da carreira de Procurador Federal da ANAFE, Patrícia Rossato
Suplente: o associado à ANAFE Eduardo Christini Assmann
Representantes da carreira de Procurador do Banco Central do Brasil
Titular: o associado José de Lima Couto Neto
Suplente: a Diretora de Ética e Disciplina da ANAFE, Júlia Cardoso Rocha Saraiva Teixeira
Representantes da carreia de Advogado da União
Titular: Vinicius de Azevedo Fonseca
Suplente: Ticiano Marcel Andrade Rodrigues
Representantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional
Titular: Lucas Menezes de Souza
Suplente: Marcelo Kosminsky
CERIMÔNIA DE POSSE
Durante a solenidade de posse, a coordenadora da carreira de Procurador Federal da ANAFE, Patrícia Rossato, eleita como representante da carreira de Procurador Federal, afirmou que o reconhecimento e a legitimidade dada por cada voto de colega deu legitimidade para o exercício do mandato que se inicia.
“É por essa característica que teremos as condições necessárias para, independentemente da gestão, buscar as melhores condições para nossa carreira. Assim, hoje, não há outro lugar onde queiramos estar. Aos colegas digo que eu e Eduardo Assmann trabalharemos para a carreira e somente para ela”, destacou a coordenadora da ANAFE.
Em seu discurso, Patrícia Rossato defendeu, ainda, a necessidade premente da inclusão da Procuradoria-Geral Federal na Lei Complementar nº 73. “O comitê de gestão da PGF será nossa maior seara de atuação para concretização de projetos institucionais internos à carreira de Procurador Federal.”
COMPETÊNCIAS
O CSAGU é órgão de direção superior da AGU que tem como principal competência a de ser órgão de consulta do Advogado-Geral da União em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica de toda a Advocacia-Geral da União, sem prejuízo das competências que lhe são previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.