Na manhã desta sexta-feira (14), o Presidente da ANAFE, Lademir Rocha, a Vice-Presidente, Luciana Hoff, a Diretora Parlamentar, Vânia Faller, juntamente com dirigentes da ANAUNI e do SINPROFAZ, reuniram-se de forma hibrida com o relator da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Darci de Matos (PSD-SC).
Na última terça-feira (11), o parlamentar votou pela admissibilidade da proposta em seu parecer. O deputado propôs, no entanto, duas emendas supressivas ao texto. Na reunião, os dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública reforçaram os pedidos de mudanças no atual texto da proposta de modo a ajustá-la a Constituição Federal.
As entidades sinalizaram a importância das alterações na PEC 32/2020 e avanços, além das mudanças trazidas no relatório inicial que foram a exclusão da vedação e desenvolvimento de atividades remuneradas por ocupante de cargos típicos de Estado e a exclusão da possibilidade do Presidente, mediante a decreto, extinguir ou fundir entidades da administração pública indireta e autarquias.
Foram destacas outras inconsistências no texto Reforma Administrativa como a possibilidade de ocupantes de cargos típicos de Estado, sem necessidade de trânsito julgamento perderem a estabilidade, e a questão da previsão de ocupantes de cargos de liderança e assessoramento desempenharem atividades técnicas e estratégicas.
Cobraram, ainda, que os cargos de liderança e assessoramento no âmbito das atividades essenciais à Justiça sejam exercidos exclusivamente por integrantes das respectivas carreiras. Também defenderam a impossibilidade de haver vínculo de experiência como fase do concurso de ingresso.
Aproveitando que o parlamentar sinalizou contrariedade neste ponto, os presentes reforçaram o pedido de alteração. O Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC) se comprometeu a trabalhar nesse sentido.
Nesta terceira reunião com o deputado, a ANAFE pontuou mais uma vez a importância de aperfeiçoamento do serviço público brasileiro que deve ser realizado de forma contrária ao viés do atual texto e sem retroceder nas bases definidas pelo constituinte original e se colocou à disposição para ajudar na proposta.