Está disponível para associados da ANAFE, na área restrita do site, o vídeo da palestra “Funpresp em pauta: migrar ou não migrar?”, realizada pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Fernando Maranho.
No seminário, Maranho apresenta e discute de forma detalhada todos os aspectos relevantes que devem ser considerados na decisão de migração de regime previdenciário. Assim, são abordadas as regras atuais do Regime Próprio e as mudanças que irão ocorrer com a possível aprovação da reforma da Previdência.
O palestrante explicou, ainda, as regras da Funpresp de forma detalhada para que o servidor possa avaliar se deve ou não fazer sua adesão: “O primeiro passo da análise é a comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração, com ou sem adesão à Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso.”
AUXÍLIO AOS ASSOCIADOS
A ANAFE está realizando uma série de palestras e trazendo todas as variáveis oferecidas pelos Fundos de Previdência Complementar para auxiliar os associados. Além disso, a entidade encomendou um estudo detalhado sobre a migração.
Desde o início do ano, foram promovidos eventos em diversos estados por meio das representações estaduais. Na sede da ANAFE, foram realizadas palestras a respeito do tema com representantes da Funpresp-Exe, da JUSPREV, entre outros especialistas em finanças.
PRAZO PARA MIGRAÇÃO
O servidor público que tomou posse antes de 4 de fevereiro de 2013 e, no caso do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013, (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário até o dia 29 de julho, conforme prevê a Lei 13328/2016. A decisão é irretratável e irrevogável.
Em síntese, embora o prazo legal vença do dia 29 de julho, a recomendação é que os associados façam a migração até, no máximo, na sexta-feira, dia 27 de julho de 2018.
Acesse a área restrita do site da ANAFE e confira.