A aprovação contou com o empenho e articulação da ANAFE, que custeou a vinda de associados de todo o país durante todo o período de mobilização.
A ANAFE atuou fortemente na luta pela aprovação da Lei n° 13.327/16, que versa sobre o reajuste de servidores públicos, reestrutura cargos e carreiras, prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos e colabora com o fortalecimento das carreiras e da própria Advocacia-Geral da União. O pleito, que passou por várias fases, foi acompanhado de perto pelos dirigentes e associados da entidade em 18 mobilizações, desde o mês de abril.
Durante todo esse período, a entidade custeou a vinda dos associados de outros estados a Brasília para a participação no trabalho parlamentar, além das mobilizações na AGU. De acordo com o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, esse trabalho foi muito importante para a aprovação do pleito, pois fez com que as reivindicações fossem ouvidas.
“Desde o principio, possibilitamos a vinda da maior quantidade de associados para esse trabalho de convencimento dos parlamentares. Essa vinda foi muito importante, pois mostramos que nossos pleitos eram de extrema importância para os membros da Instituição e para a defesa do estado brasileiro”, salientou.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Somando todas as despesas relacionadas à mobilização, a ANAFE desembolsou um total de R$ 468.468,51 com passagens, hospedagens, materiais e organização de eventos.
Clique aqui e confira a tabela com os valores discriminados.
HISTÓRIO DA APROVAÇÃO DA LEI
2010
– O trabalho dos Advogados Públicos Federais teve início, quando foram elaboradas e apresentadas diversas propostas de modificação do Projeto do Novo Código de Processo Civil.
2011
– Já na Câmara Federal, o parecer final do então Relator do novo Código, o Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), acolheu cinco emendas elaboradas pela UNAFE e intensificou a utilização dos termos “Advocacia Pública” e “Advogado Público”.
2013
– A atuação parlamentar pela aprovação do novo CPC, com prerrogativas para Advocacia Pública, ganhou adesão de diversos Advogados Públicos Federais em atos organizados e trabalhos legislativos, quando diversos Deputados foram abordados por membros da AGU que explicavam a titularidade da verba e pediam o apoio para assegurar a previsão dos honorários no novo CPC.
– Em novembro de 2013, o Plenário da Câmara aprovou o primeiro bloco de artigos do novo Código de Processo Civil, em que contemplou a previsão dos honorários advocatícios. Porém, por acordo entre os partidos, os destaques contrários ao texto apresentados pelos partidos PMDB e PP ficaram de ser analisados posteriormente.
2014
– Em fevereiro de 2014, o plenário da Câmara votou e rejeitou os destaques contrários à previsão dos honorários advocatícios no novo CPC.
2015
– No dia 16 de março de 2015, foi sancionado pela então Presidente Dilma Rousseff o texto final do novo CPC, prevendo que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
– A regulamentação do recebimento dos honorários fez parte do acordo com o Ministério do Planejamento em 2015, que foi encaminhado ao Congresso Nacional. Enumerado como PL 4254/2015, o Projeto de Lei tratava do reajuste de servidores públicos, reestruturação de cargos e carreiras, além da previsão do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.
2016
– Após diversas mobilizações dentro e fora do Congresso Nacional, o PL 4254/15 foi aprovado pela Câmara Federal em junho deste ano.
– Em julho, o Plenário do Senado Federal aprovou sem restrições o PLC 36/2016. As mobilizações dos membros da AGU realizadas no Congresso Nacional, nas bases e nas redes sociais foram essenciais para a aprovação do projeto no Congresso Nacional.
– O Projeto de Lei, apresentado em Plenário nos termos do acordo feito entre as entidades representativas da Advocacia Pública e o Governo Federal, seguiu para a apreciação do Presidente da República, Michel Temer, e foi sancionado no dia 29 de julho de 2016 em formato integral, tendo sido publicado em edição extra do Diário Oficial da União.