Na ação, a entidade defende que o Governo não pode retirar direito aprovado por lei e ressalta que, se necessário, recorrerá a todas as instâncias na defesa de seus associados.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) ajuizou, nesta sexta-feira (17), ação coletiva contestando a Medida Provisória apresentada pelo Governo Federal que determinou o adiamento do reajuste dos subsídios dos Advogados Públicos Federais aprovado na Lei nº 13.327/2016. Todos os 3.960 associados da ANAFE foram incluídos na lista apresentada no Processo nº 1016253-70.2017.4.01.3400, distribuído para a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O reajuste dos subsídios foi fruto de intensas negociações entre o MPOG e as entidades representativas das carreiras jurídicas da União e estava previsto a ser implementado de forma parcelada. Contudo, após a MP nº 805/2017, os próximos reajustes, previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, foram adiados para janeiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente, afrontando o direito adquirido de todos os Advogados Públicos Federais.
O Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, ressalta que a ação busca manter direitos adquiridos pelos membros da AGU. “Não vamos aceitar que haja retrocessos com relação aos nossos direitos. Tudo o que conseguimos até aqui foi com muito esforço e não vamos aceitar que a culpa da crise seja atribuída a nós, que trabalhamos diuturnamente pela defesa do Estado e da sociedade.”
OBJETO DA AÇÃO
Com relação à suspensão do reajuste, a peça questiona a validade da Medida Provisória que adia a data do reajuste previsto para 2018 e 2019 para os anos de 2019 e 2020, em total desrespeito ao Acordo firmado entre a Administração Pública e as Entidades representativas dos Advogados Públicos Federais.
De acordo com a Assessoria Jurídica, “a ANAFE sustenta que, além de ser direito adquirido, conforme já manifestou o STF na ADI 4013, uma vez incorporado tal reajuste ao patrimônio jurídico do servidor, visto que o percentual de reajuste foi parcelado, sendo a primeira parcela já integralizada nos subsídios desde 2016. Eventual supressão, alteração ou redução enseja afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, previsto no art. 37, XV da CF/88.”
FUTURAS AÇÕES
Além desta, a ANAFE ajuizará em breve outra ação questionando o aumento da contribuição previdenciária. Essa ação se dará em conjunto com o ingresso nos Processos em andamento no Supremo Tribunal Federal que questionam os limites para o Poder Executivo mudar as regras de contribuição previdenciária nos Estados, bem como o efetivo aumento decorrente da MPV 805/17.