A Advocacia-Geral da União publicou a Portaria nº 390, de 26 de outubro de 2020, que traz novas regras para os afastamentos de Advogados da União, Procuradores Federais e servidores administrativos do órgão, para participação em ações de desenvolvimento.
Todas as modalidades que podem ensejar afastamento para capacitação foram contempladas em um único normativo:
Licença para Capacitação
Programas de treinamento regularmente instituídos no País
Programas de pós-graduação stricto sensu, no País e no exterior
Estudos no exterior
O novo normativo simplifica o procedimento para requerer esses afastamentos e busca aproximar a necessidade de desenvolvimento dos membros e servidores administrativos às áreas prioritárias de atuação da instituição.
A análise dos requerimentos de afastamentos para estudo permanece sob responsabilidade da Escola da AGU e as orientações (tutoriais e formulários) podem ser acessadas de acordo com cada modalidade abaixo.
A Portaria AGU nº 390/2020 e a Portaria EAGU 34/2020 (áreas prioritárias) podem ser acessadas abaixo:
PORTARIA Nº 390, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020: http://bit.ly/3bBkpGl
PORTARIA Nº 34, DE 9 DE MARÇO DE 2020: http://bit.ly/2O0p2Sb
Acesse também o FAQ, com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas sobre o novo normativo.
Contato na Escola da AGU: eagu.coalc@agu.gov.br, além dos e-mails institucionais dos servidores que atuam no Núcleo de Afastamentos para Estudo.
Fonte: AGU.