A Advocacia-Geral da União tem atuado para garantir a manutenção da segurança jurídica das práticas financeiras e tributárias no Brasil. Para isso, em 2016, confirmou a incidência de IPI sobre importação de veículos para uso pessoal e a validade da transferência de dados bancários para a administração tributária.
Em outra atuação, os Advogados Públicos defenderam que não é possível interromper o prazo prescricional para o ajuizamento de ação individual de cobrança de diferenças de expurgos inflacionários. Na área executória, as unidades da AGU instituíram o Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito e possibilitou o arquivamento provisório de 1 milhão de processos judiciais.
IPI de veículos • Confirmada no STF pela Advocacia Pública Federal a constitucionalidade da incidência do IPI sobre importação de veículos automotores por pessoa física para uso próprio, revertendo precedentes da própria Corte Suprema.
JUROS • No STJ, a Advocacia Pública Federal alertou que a incerteza sobre o conceito jurídico de capitalização de juros traz insegurança para contratos do sistema financeiro. Para a procuradoria, a legislação brasileira veda apenas a cobrança de novos juros sobre juros vencidos e não a formação da taxa de juros efetiva por meio do uso de juros compostos (Tabela Price).
Títulos de ICMS • Assegurada pela Advocacia Pública Federal, no STJ, a impossibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para os Estados-membros a título de ICMS. A decisão assegurou 250,3 bilhões ao erário.
PROGRAMA DE ARRECADAÇÃO ESTRATÉGICA • Bloqueio de R$ 164 milhões do Banco do Brasil realizado na 1ª fase da Operação Floating. Envolvendo mais de 50 instituições financeiras, a operação tem expectativa de recuperação de R$ 1,5 bilhão.
REPUTAÇÃO • Defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), no STF, a necessidade de que indicados para a direção de instituição financeira tenham reputação ilibada.
FUNDOS • Afastada no STJ pretensão dos fundos de pensão para que o Fundo Garantidor de Crédito cobrisse cada investidor individual, garantindo a sustentabilidade do instrumento.
PRESCRIÇÃO • Demonstrado no STJ que ação coletiva não interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação individual de cobrança de diferenças de expurgos inflacionários.
HSBC • Defendido, no STJ, que o Bamerindus não transferiu ao HSBC o encargo de pagar diferenças de correção monetária determinadas em sentença, uma vez que tal responsabilidade não fez parte do contrato de transferência de ativos e passivos firmado no âmbito do Proer.
Transferência Bancária • Demonstrada, no STF, a validade da transferência de dados bancários para a administração tributária, prevista na Lei Complementar nº 105/2001.
EXPURGOS • Interposição de recurso extraordinário em processo no qual se discute a legitimidade no pagamento de diferenças entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTNF (41,28%), referente ao crédito rural. O caso poderá resultar em ações contra o Banco Central para o recebimento das diferenças de expurgos, de valores.
REPATRIAÇÃO • Auxílio da Advocacia Pública Federal na elaboração do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei nº 13.254/2016), que permitiu o ingresso no país de recursos repatriados do exterior.
COMPETÊNCIA • Preservadas atribuições do Banco Central no STJ em caso que o MPF pedia para que a autarquia fosse obrigada a fiscalizar as atividades da Serasa, que não é instituição financeira.
FGTS • Defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), no STJ, a manutenção do índice de correção monetária dos saldos do FGTS – fundamental para assegurar que o fundo cumpra seus preceitos sociais.
Fonte: Panorama da AGU 2016