Garantir o cumprimento da legislação brasileira e a segurança jurídica de políticas públicas faz parte das atividades desempenhadas pela AGU. Em 2016, a Advocacia-Geral da União atuou na defesa das normas que dispunham sobre a distribuição do tempo no horário eleitoral e sobre os debates políticos. Também publicou cartilha para conscientizar os agentes públicos sobre as condutas vedadas em época de eleição.
A Advocacia Pública Federal acompanhou, ainda, a discussão sobre o pagamento de dívidas com os estados, buscou resguardar condições adequadas de autonomia e segurança jurídica para o trabalho dos advogados públicos, bem como defendeu o fundo nacional do Distrito Federal e a necessidade de reputação ilibada para dirigir instituição financeira.
Cartilha • Edição pela Advocacia-Geral da União da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em época de Eleições, para evitar a prática de condutas que pudessem ser questionadas durante o período eleitoral.
Segurança jurídica • Defesa das prerrogativas dos membros da AGU perante o TCU, de forma a resguardar condições adequadas de autonomia e segurança jurídica para o trabalho dos advogados públicos.
Dívida dos Estados • Assegurada a incidência de taxa de juros aos termos do acordo firmado pelo Governo Federal com os Estados em todas as liminares.
Segurança Orgânica • Elaborado Projeto de Segurança Orgânica, em conjunto com a Abin, visando aprimorar os controles internos da unidade no que tange segurança das informações e de pessoal.
Agências Reguladoras • Realização de correições temáticas em dívida ativa nas procuradorias federais junto às agências reguladoras para exame da gestão e do processo de constituição e cobrança dos créditos referentes a multas aplicadas.
Fundo Constitucional do DF• Defesa pelos Advogados Públicos Federas dos interesses da União em cinco processos relacionados aos repasses financeiros ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.
ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA • Defesa na Ação Cível Originária nº 1.119/RO, na qual o Estado de Rondônia requer a condenação do Banco Central ao pagamento de indenização por supostos prejuízos ocasionados pelo Regime de Administração Especial Temporária do Banco do Estado de Rondônia.
MINIRREFORMA ELEITORAL • Demonstrada a legalidade Lei Federal nº 13.165/2016 que estabelece a redistribuição do horário eleitoral e a realização de debates políticos. Foi demonstrado pela Advocacia Pública Federal que os dispositivos preservam o direito de partidos minoritários.
Fonte: Panorama da AGU 2016