Ação da Dupla Subordinação da UNAFE foi destaque em matéria publicada no site especializado Última Instância, na última sexta-feira, 30 de setembro.
Veja íntegra da matéria publicada abaixo:
ADVOCACIA PÚBLICA
Entidades disputam na Justiça ação que pede fim da dupla subordinação
Mariana Ghirello
Está no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que questiona a dupla subordinação de integrantes da AGU (Advocacia-Geral da União) nos ministérios do Governo. A Adin (Ação Direta de inconstitucionalidade) 4.297proposta pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil) pretende impedir que advogados públicos e procuradores federais tenham que responder a duas chefias: a do ministro e da AGU.
A ação que trata do fim da dupla subordinação, porém, está sendo questionada por outra entidade que também congrega os integrantes da carreira. A Anauni (Associação dos Advogados da União) se habilitou no processo, como amicus curiae, alegando a ilegitimidade da Unafe para propor a ação.
A Adin, sob relatoria do ministro Celso de Mello, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos artigos 11, caput e 12, caput, da Lei Complementar 73 (LC 73/93). Eles tratam das expressões “órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas” e “órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda”.
Mesmo sendo integrantes das carreiras da advocacia pública, quando atuam em algum ministério, os advogados passam a responder ao ministro, conforme a LC 73/93. Para a Unafe, essa situação impede a autonomia dos integrantes da AGU e pode causar insegurança jurídica.
A Anauni se habilitou como assistente processual na Adin e alegou que a Unafe não tem legitimidade para propor a ação. O presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, afirmou que o entendimento do STF é de que a legitimidade para propor Adin é de associações de carreira de nível nacional. E, no caso específico da Unafe, ela não representa uma carreira específica. Mas o próprio STF já teria reconhecido a legitimidade da Unafe em caso recente, na Proposta de Súmula Vinculante 18, que busca declarar inconstitucional a admissão de não concursados para exercer atividades típicas de advogados públicos concursados.
Para Silva somente a Anauni e Sinprofaz (Sindicatos dosProcuradores da Fazenda Nacional) teriam legitimidade para propor Adin sobre o assunto. Entretanto, “a Anauni não tem um posicionamento institucional sobre a dupla subordinação”, alegou. Mas, “se for o caso, se os integrantes da Anauni entenderem que a dupla vinculação prejudica a instituição, a Anauni irá encampar o mérito em uma nova Adin”, diz.
Efeito prático
Caso o STF decida que a dupla subordinação é inconstitucional, os integrantes das carreiras nessa condição e que ocupam cargos de DAS (funções de direção, chefia e assessoramento) perderiam um acréscimo no salário.
A Unafe e a Anauni defendem os interesses dos advogados públicos, mas nos debates da carreira, a Unafe argumenta que seu Estatuto não permite que advogados em cargos de DAS assumam postos na diretoria da entidade,o que permite que a Unafe a defenda a Adin de maneira independente.
Na Adin, a Unafe alega que a Constituição Federal nãocolocou a AGU na condição de subordinada a nenhum dos Poderes da República. Sua função é prestar, com exclusividade, “consultoria e assessoramento jurídicos apenas do Poder Executivo”.
Segundo a entidade, o advogado público com dupla subordinação não teria independência suficiente para se prestar uma assessoria jurídica que divergisse das do ministério. O que para a Unafe vai contra os interesses defendidos pela AGU, que é a União e não o governo.
“Tal atividade [consultoria jurídica] somente poderá ser exercida em sua plenitude quando não houver qualquer espécie de subordinação, pois enquanto houver subordinação haverá o risco de se ver transformado o que deveria ser atividade de assessoramento, baseada numa relação de lealdade e solidariedade, em atividade de mero aconselhamento pessoal, de subserviência à vontade do administrador, de busca de roupagens jurídicas para o agasalhamento de atos espúrios, numa relação não mais de independência técnica e controle, mas de servilidade e concupiscência”, defende a Adin.
A Unafe juntou na ação um parecer técnico do professor da PUC São Paulo Celso Antonio Bandeira de Mello que reforça a ideia de que integrantes da AGU estão subordinados apenas ao ministro advogado-geral da União. De acordo com a Unafe, o jurista fez o parecer gratuitamente.
Segundo o professor, “prestar consultoria e assessoramento jurídico significa dizer aquilo que o Executivo pode e o que nãopode fazer, ao lume do Direito”. Bandeira de Mello avalia que seria “abusivo” dizer que existe a subordinação ao ministério cria uma dualidade que não existe na Constituição Federal.
A UNAFE não quis se manifestar à reporta da de Última Instância sobre o assunto.
Veja notícia direto da fonte