O Procurador Federal associado à ANAFE Joelson Junior Bollotti lançou o livro “A Coisa Julgada Previdenciária por Ausência de Prova e os Precedentes Vinculantes”, que evidencia o Direito brasileiro como um sistema híbrido entre o denominado “civil law” e “common law”, demonstrando a valorização dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com o autor, a partir da leitura do art. 927, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, que determina a observância dos precedentes por juízes e tribunais, procura-se oferecer ao leitor uma correta interpretação do alcance da palavra “observarão” empregada no sobredito dispositivo legal, determinando-se o seu real alcance vinculativo em relação à Administração Pública, notadamente quando demandada em Juízo.
DESCRIÇÃO
No primeiro capítulo discorre-se sobre a natureza jurídica do direito à aposentação, a sua tutela na legislação brasileira e as consequências que advém dessa tutela. Demonstra-se o direito à aposentação como um direito social que se revela como um mínimo existencial a que faz “jus” o segurado. Desde já o leitor será convidado a ter uma visão interdisciplinar do direito, empregando-se um pensamento complexo.
Já o segundo capítulo da obra tem como foco a questão da prova e da verdade no processo previdenciário, a fixação de “standards” de provas, bem como das dificuldades enfrentadas pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social em produzir prova de seu direito à aposentação. Não obstante, verificar-se-á o uso do processo judicial como instrumento para práticas processuais fraudulentas, limitando-se as responsabilidades dos atores processuais.
O terceiro capítulo reserva uma abordagem sobre coisa julgada e as consequências da extinção do processo com e sem julgamento do mérito para o segurado, dando-se especial destaque para o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, notadamente quanto ao julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.352.721/SP.
Ao final, no quarto capítulo, são feitas considerações sobre as origens do “civil law” e common law” e a indicação do atual sistema brasileiro como um sistema híbrido, indicando-se a necessidade de ressignificação do princípio da legalidade. Especial atenção será dada à posição da Advocacia-Geral da União frente à existência de um precedente judicial com eficácia vinculante.
SOBRE O AUTOR
Joelson Júnior Bollotti é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade CESUMAR (UNICESUMAR); Pós-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus; Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Procurador Federal – Membro da Advocacia Geral da União – AGU; Exerceu a Chefia da Matéria de Benefícios Previdenciários da Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS de Presidente Prudente/SP; Trabalhou como Analista Judiciário na Justiça Federal da 4ª Região, onde exerceu a função de Oficial de Gabinete junto à Vara Federal de Apucarana/PR; e-mail: bollotti@hotmail.com