Após o ingresso da petição pela assessoria jurídica da UNAFE, no dia 18 de novembro, apontando o descumprimento pela União da ordem para início da execução provisória, foi determinado que a entidade apresente a relação de associados interessados na execução provisória, com o CPF e matrícula SIAPE, para que a União finalmente forneça o período e os valores de cada um. Assim, a UNAFE apresenta hoje, 5, a relação dos associados que autorizaram o início da execução provisória pela assessoria jurídica da entidade.
A execução provisória recebeu o número 0037237-05.2011.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília. A cobrança do terço de férias continuará acontecendo porque não houve alteração da determinação do Presidente do TRF em sobrestar a cessação da cobrança até o julgamento de Recurso Extraordinário no Supremo sobre o tema.
Todos os associados que enviaram autorização para início da cobrança dos atrasados serão beneficiados com a ação.