O Projeto de Lei 3.949/2008, que cria cargos em comissão destinados à Advocacia-Geral da União, virou motivo de disputa entre a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams. No final de março, foi apresentado à mesa diretora da Câmara dos Deputados um recurso assinado por 100 deputados federais, e articulado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, contra a proposta.
O objetivo dos parlamentares e da Unafe é impedir que o projeto seja votado sem a inclusão da emenda parlamentar que garanta que apenas membros concursados exerçam as funções constitucionais da advocacia-geral da União. Adams defende que os cargos comissionados na AGU, destinados a advogados que não são de carreira, permaneçam. Ele é contra a aprovação da emenda de exclusividade por entender que a ocupação desses cargos pode ser feita por indicação partidária. A Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev) e a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) apoiam Adams.
“É curioso que o Dr. Adams insista com tanto afinco que pessoas estranhas aos quadros da AGU venham exercer funções técnicas tão importantes. Afinal, quem ele quer colocar dentro da instituição?”, pergunta Rogério Vieira Rodrigues, diretor-geral da Unafe.
Em entrevista à revista ConJur, o advogado-geral afirmou que não vê embate nesta situação. “O que eu vejo é que a burocracia precisa se profissionalizar. Precisa haver uma dinâmica de meritocracia interna na organização. Existe um erro pelo qual estamos pagando há muito tempo, de que a evolução na carreira equivale a ocupar cargos comissionados. Ninguém faz carreira na própria carreira”, disse.
Adams ainda ressaltou que esses cargos devem ser usados “como uma forma de oxigenação”. “Nenhum partido político assume o governo e não traz para a burocracia do Estado uma parte da sua composição. Não há em lugar nenhum do mundo um país democrático que governe exclusivamente por burocracia de Estado”, declarou.
Para o diretor-geral da Unafe, a atitude do AGU é de “intransigência” e “contraria os interesses dos advogados públicos federais legitimamente concursados”, pois a emenda de exclusividade, que é de iniciativa da Unafe, já foi acordada com o então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, e recebido, inclusive, concordância da Casa Civil da Presidência da República. Com informações da Assessoria de Imprensa da Unafe.
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Fonte: Conjur
Data: 06/04/2010