A UNAFE, por meio de sua assessoria jurídica, propôs, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reclamação Disciplinar contra ato do juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Fortaleza. O magistrado ameaçou prender a procuradora chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PFE/INSS) em Fortaleza alegando suposto descumprimento de ordem judicial dirigida à autarquia previdenciária.
No despacho, o juiz determinou a adoção de providências relativas à implementação de benefício previdenciário, no prazo de cinco dias, sob pena de prisão por crime de desobediência. O INSS, através da Procuradoria-Geral Federal, portanto, impetrou um habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região em favor da procuradora, que foi concedido.
A UNAFE destacou na Reclamação que os procuradores federais apenas representam judicialmente as autarquias e fundações públicas federais e sequer integram o quadro de servidores destas – mas sim o quadro da Procuradoria Federal vinculado à Advocacia-Geral da União -, não detendo poderes administrativos para cumprir a decisão judicial, pois somente os servidores administrativos do INSS detêm competência para implantar/revisar/restabelecer ou pagar benefícios previdenciários, assim como não possuem poderes hierárquicos para compelir as referidas entidades ao cumprimento de determinações judiciais.
Outro argumento usado pela assessoria jurídica da UNAFE se baseia no artigo 5º, inciso
LXVII da Constituição Federal, que veda expressamente a prisão civil por dívida, ressalvando-a apenas para os casos de inadimplemento de obrigação alimentícia e do depositário infiel.
No ano passado, em caso similar, o CNJ determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, após Reclamação Disciplinar proposta pela UNAFE, contra magistrado que decretou ordem de prisão de advogado público federal em Campo Grande (MS).
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