Na data de hoje (24/03), 100 (cem) deputados federais da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública apresentaram o recurso nº 393/2010 ao plenário da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação conclusiva do projeto de lei nº 3.949/08 (cria DAS no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal) na Comissão de Justiça e Cidadania, sem a emenda apresentada pela UNAFE, que, desde o início de 2009, havia sido incorporada ao projeto, estabelecendo a exclusividade para a ocupação desses cargos aos membros da Advocacia Pública Federal.
Segundo o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, “os Advogados Públicos Federais não aceitarão retrocessos em suas conquistas políticas obtidas duramente ao longo dos anos, a exemplo dos avanços que tivemos em relação à exclusividade das nossas funções constitucionais. Tais conquistas não são apenas da categoria, mas de toda a sociedade brasileira, que possui nos oito mil e trezentos Advogados Públicos Federais a segurança para um trabalho técnico e isento na defesa da legalidade e do patrimônio público nacional”.
Com o recurso apresentado, o projeto de lei segue agora para análise e deliberação do plenário da Câmara dos Deputados, onde a Frente Parlamentar e a UNAFE trabalharão pela re-inclusão da emenda, garantindo a manutenção do acordo firmado com o então advogado-geral da União, Dias Toffoli, e a Casa Civil, o que havia permitido sua aprovação nas comissões de Trabalho e Serviço Público e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Histórico
O projeto de lei nº 3.949/08 foi apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no dia 29 de agosto de 2008, criando cargos em comissão (DAS) para as chefias de diversas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Logo em seguida à chegada do projeto à Câmara dos Deputados, a UNAFE apresentou emenda parlamentar, prevendo a exclusividade das funções constitucionais da Advocacia Pública Federal, buscando evitar a ocupação de cargos de confiança da AGU – incluídos os criados no projeto de lei – por profissionais estranhos aos seus quadros.
Após entendimento fechado com o então advogado-geral da União, Dias Toffoli, e a Casa Civil, a emenda foi incorporada ao projeto de lei na forma de “substitutivo”, sendo rapidamente aprovado nas comissões de Trabalho e Serviço Público e de Finanças e Tributação, com atuação marcante e decisiva da UNAFE e de sua assessoria parlamentar.
Ao chegar à Comissão de Justiça e Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados, e com a mudança na direção da Advocacia-Geral da União, o novo advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, passou a orientar a bancada governista a retirar a emenda apresentada pela UNAFE, por ser contrário à exclusividade das funções à Advocacia Pública Federal. Segundo declarações públicas do advogado-geral, a instituição precisaria ser permanentemente “oxigenada” por profissionais oriundos dos partidos políticos que logram êxito nas eleições.
Diante do conflito surgido, instaurou-se intensa disputa na CCJ entre a base governista e integrantes da Frente Parlamenta�”.” . $!�����2009-10-09 15:19:00� “.”1���!����������