No dia 21 de janeiro de 2010, a assessoria jurídica da UNAFE entrou com pedido de Reclamação sobre o cumprimento do decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 453, no caso de magistrados federais autorizarem os Conciliadores a praticarem atos jurisdicionais típicos, no âmbito do Juizado Especial Federal Previdenciário, especificamente na Subseção Judiciária de Cascavel – PR TRF 4ª Região.
O Ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, proferiu despacho que intimou o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) a prestar informações a respeito do cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias.