O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União se reúne no próximo dia oito de março de 2010, e nessa reunião, o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues defenderá as propostas de alteração da Lei Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da AGU) que ainda não foram incluídas na minuta que será submetida ao advogado-geral da União.
A diretoria da UNAFE já se reuniu diversas vezes com autoridades responsáveis pelas alterações da Lei. Dentre as propostas apresentadas pela UNAFE, algumas foram acolhidas, como a inserção da prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, a retirada da exigência de estar na categoria especial para ser eleito representante de carreira no CSAGU e a inserção de garantia de isonomia remuneratória entre as carreiras da AGU, de forma expressa, na Lei Orgânica.
Veja abaixo as propostas de alteração da LC nº 73/1993 feitas pela UNAFE:
Propostas da UNAFE já acolhidas:
1. Inserção da prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;
2. retirada da exigência de estar na categoria especial para ser eleito representante de carreira no CSAGU;
3. inserção de garantia de isonomia remuneratória entre as carreiras da AGU, de forma expressa, na Lei Orgânica;
4. estabelecimento de competência da AGU para a análise prévia da juridicidade de determinações advindas de órgãos de controle externo;
5. aumento dos efeitos dos pareceres dos membros da AGU, estabelecendo a impossibilidade de responsabilização dos agentes públicos que seguirem as orientações dos pareceres, à exceção das hipóteses de dolo ou fraude;
6. afirmação da exclusividade da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União na apuração da responsabilidade dos membros da AGU;
7. prerrogativa de participação em audiências ou reuniões apenas em dia, horário e local previamente acertados com os membros da AGU;
8. criação de órgão especializado na AGU responsável exclusivamente pela defesa de membros da AGU que tiverem suas prerrogativas violadas.
Propostas que serão defendidas pela UNAFE na próxima reunião do CSAGU :
1. exclusão do inciso XIII do artigo 4º, que estabelece a atribuição do AGU para fazer a supervisão e coordenação dos departamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista;
2. previsão de criação de carreira de apoio de nível superior de Analista Jurídico dentro do prazo de 6 meses da aprovação da nova LO;
3. alteração do dispositivo que cria o fundo de honorários, de forma a deixar que sua destinação seja definida por lei ordinária, impedido que a LO fixe apenas a destinação para o aparelhamento da instituição;
4. alteração da forma de intimação de advogados públicos fora da comarca do juízo, de modo a preservar a prerrogativa da intimação pessoal, com vista dos autos;
5. previsão de que a intimação eletrônica se dê apenas após a integração dos sistemas da AGU com os respectivos órgãos do Judiciário;
6. restringir mais a cessão de advogados públicos, na própria LO, mesmo após a confirmação no estágio probatório;
7. instituição, na LO, da promoção independente de vaga;
8. maior autonomia funcional para os membros da AGU;
9. supressão do artigo 27, inciso II, da LC 73 de 1993, que impede os membros da AGU de falar com meios de divulgação sem prévia autorização do Advogado-Geral da União;
10. fim da subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas e da PGFN aos Ministérios;
11. exclusividade dos membros da carreira.