Em Valor Eonômico
De Brasília
Apenas o Ministério da Justiça já se comprometeu, por meio de acordo com a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), a solucionar o problema das contratações de advogados não concursados para cargos da Advocacia-Geral da União (AGU). No entanto, está sendo costurado um acordo entre a AGU, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de regularizar a situação em todos os ministérios. Até o fim do mês, as instituições devem estabelecer um cronograma para o afastamento dos advogados contratados de forma terceirizada, temporários ou comissionados.
De acordo com o procurador-geral substituto da União, Jair José Perin, os ministérios que sofreram as ações devem fazer um acordo para que esses profissionais não sejam utilizados no âmbito das consultorias jurídicas dos ministérios. Segundo Perin, eles não atuarão em áreas pertinentes às carreiras jurídicas da AGU. Alguns ministérios já se manifestam a favor desse tipo de acordo.
No Ministério das Comunicações, segundo o consultor jurídico Marcelo Bechara, não há nenhum advogado ou escritório de advocacia contratado de forma terceirizada. Segundo ele, o concurso questionado na ação civil pública ajuizada pela UNAFE teve por objetivo a contratação de bacharéis em direito – que não necessariamente têm inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) – para exercer temporariamente atividades administrativas. "O cargo não se confunde com as funções exercidas pelos advogados da União, como elaboração de pareceres jurídicos e análise de leis", afirma Bechara. Como a liminar foi obtida somente após a realização do concurso, segundo Bechara, foram contratados 14 bacharéis.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) compartilha da mesma opinião. Em nota, o órgão esclarece que no edital do referido concurso de cargos temporários existe a previsão de que essas pessoas, com formação em direito, exercerão suas funções nas secretarias, mediante a prática de atos administrativos em geral e assessoramento ordinário, do dia-a-dia, e que o desempenho de atividades na consultoria jurídica somente pode ser exercido por membros da AGU. "Não há problemas em se contratar para cargo temporário pessoas com formação jurídica para auxiliar nos trabalhos próprios das secretarias", informa o MDS. Já o Ministério do Meio Ambiente informa que, por ordem expressa do ministro, não existe nenhum advogado que não pertença aos quadros da AGU e que, portanto, a ação seria improcedente. Procurados pelo Valor, os ministérios da Saúde, Fazenda, Justiça e da Defesa não se manifestaram. (LC)