Para OAB, AGU se "meteu onde não foi chamada"
Por Luiz Orlando Carneiro,
Em Jornal do Brasil
O presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fábio Konder Comparato, enviou documento ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação ajuizada pela entidade contra a extensão da Lei de Anistia aos acusados de prática de torturas durante a ditadura militar, no qual faz críticas contundentes à manifestação do advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Para o jurista, "ou ele (Toffoli) não sabe o que é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ou então a conduta processual da AGU, nesta demanda, não se coaduna com as elevadas funções do órgão".
A tese de Comparato é de que a Adpf "não é um processo litigioso, pois seu objetivo não é uma lide, isto é, um conflito de interesses, caracterizado pela pretensão de uma das partes e pela resistência de outra ou outras". Ressalta que nesse tipo de ação "não há partes, no sentido técnico da palavra, que justificassem a intervenção ou tomada de partido pela AGU". Indiretamente, o representante da OAB critica também o ministro-relator, que mandou ouvir a instituição da União no curso da ação.
O representante da OAB afirma ainda que "no presente processo, não há direito próprio de alguém, a ser reconhecido contra outrem", mas "o interesse superior de todos em que seja mantida a coerência interna da ordem jurídica estatal, à luz dos preceitos fundamentais expressos na Constituição". E acrescenta: "Surpreendentemente, chamada a se manifestar, a AGU decidiu transformar este processo numa querela particular entre ela e OAB, como se estivesse em causa, no presente processo, um conflito corporativo de interesses". No seu entender, A AGU "pretende ombrear-se com a Procuradoria-Geral da República, para se manifestar sobre o mérito da controvérsia constitucional; ou seja, veio meter-se onde não foi chamada".
Comparato ressalta ainda ser "público e notório o grave dissenso existente no seio do Poder Executivo federal, a respeito do âmbito de aplicação da anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 1979": "Enquanto o Ministério da Justiça, a Casa Civil e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos entendem incabível a anistia para os agentes públicos do regime militar, autores de assassínios e torturas de toda sorte de opositores políticos, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa defendem uma interpretação contrária da mencionada lei".
Reação
O diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), Júlio César Borges, reagiu à manifestação de Fábio Konder Comparato, afirmando que "com o respeito devido ao jurista" a entidade "entende que, ao contrário do que ele diz na peça enviada ao Supremo Tribunal Federal, não há, no Brasil, monopólio da ordem jurídica vigente".
– O que a Advocacia-Geral da União fez no processo foi defender uma lei federal que está em vigor, ou seja, nada além de seu dever, como instituição de Estado incumbida pel ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !