A decisão de liberação dos pontos dos advogados públicos federais para participação no evento ficará a critério das Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União, que tomarão por base se o afastamento acarretará ou não prejuízo ao andamento regular dos trabalhos. O período de liberação será justificado mediante apresentação de comprovante de participação do evento, emitido pela UNAFE.
Na Portaria nº 1.480, o advogado-geral interino, Evandro Costa Gama, ressalta a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes das carreiras da Advocacia Pública Federal.
III ENAFE
O Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais (ENAFE) é um evento anual que reúne os profissionais da advocacia pública federal interessados em debater temas pertinentes à carreira. A terceira edição do evento, que ocorrerá no Rio de Janeiro, rediscutirá o papel que a advocacia pública deve desempenhar no pacto republicano, tendo em vista as diversas modificações havidas nos panoramas jurídico e social desde a promulgação da Constituição Brasileira, em 1988, e desde a promulgação da Lei Complementar nº 73, em 1993.
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