Representando a UNAFE, os associados entregaram o documento com todas as propostas de emendas elaboradas pelo Centro de Estudos da entidade, a todos os Parlamentares presentes.
O Associado e Ex-Diretor do Centro de Estudos da UNAFE, Marcelo Malheiros Cerqueira, e o associado e ex-delegado de Minas Gerais, Tiago Flecha de Almeida, participaram no dia 24 de outubro, de mais uma audiência estadual realizada pela Comissão que analisa o PL 8046/10 na Câmara dos Deputados. As audiências estaduais visam ampliar o debate sobre o PL que sugere novo texto ao Código de Processo Civil-CPC. Os representantes da UNAFE entregaram emendas elaboradas pelo Centro de Estudos aos participantes da audiência.
A audiência foi realizada no auditório da faculdade de Direito da UFMG. Além dos associados da UNAFE, estiveram presentes o presidente da Comissão, Deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o relator da Comissão, Deputado Sérgio Barradas (PT-BA), o Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), o Deputado Padre João (PT-MG) e o Deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG).
Além deles, participaram do evento Juízes, Professores, Estudantes, Advogados Públicos, Defensores Públicos e membros do Ministério Público.
Poucas pessoas puderam fazer uso da palavra. Ainda assim, os associados da UNAFE puderam sustentar as propostas elaboradas pelo Centro de Estudo da Entidade, a fim de assegurar maior visibilidade para a Advocacia Pública no novo Código.
Marcelo Cerqueira sustentou a necessidade de inserir a Advocacia Pública no rol de legitimados para instauração do incidente de demandas repetitivas (uma das inovações trazidas pelo projeto do novo Código), vez que a Advocacia Pública representa judicialmente os maiores litigantes do país, ou seja, as entidades que normalmente se encontram envolvidas em demandas com elevado potencial de multiplicação.
Já Tiago Flecha de Almeida, propôs que, nos conflitos exclusivamente entre entes públicos fosse exigida a comprovação da tentativa de conciliação prévia por meio dos competentes órgãos de Advocacia Pública, sob pena de indeferimento da petição inicial.
“Seria um importante avanço do ponto de vista da conciliação. A conciliação entre entes públicos não pode ser realizada da mesma forma que uma briga de vizinhos. A conciliação perante a Advocacia Pública, que domina o Direito e conhece a Administração Pública como ninguém tem chances muito maiores de sucesso. A Câmara de Conciliação da AGU é um exemplo disso”, afirmou o associado.
Na oportunidade, Tiago Flecha também falou da importância de se prever que a oportunidade e conveniência de se interpor recuros das decisões judiciais deve ser realizada pelo Advogado Público diante das peculiaridades do caso concreto.
“De nada adianta aumentar o valor-piso do reexame necessário se o Advogado Público continuar recorrendo de tudo. O Advogado Público precisa ter a liberdade de recorrer somente contra as decisões que precisem ser reformadas”, afirmou.