O portal de notícias Jota publicou, nesta quarta-feira (5), o artigo “34 anos da Constituição e o desafio do Poder Judiciário“, de autoria do Procurador Federal associado à ANAFE Diego Pereira. O texto questiona se o Judiciário brasileiro conseguirá responder a todas as demandas que batam à sua porta.
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5 DE OUTUBRO DE 1988
34 anos da Constituição e o desafio do Poder Judiciário
O Judiciário brasileiro conseguirá responder a todas as demandas que batam à sua porta?
A luta por direitos a partir da Constituinte de 1988 convergiu para o ideal de sociedade pluralista com um documento que abarcasse minorias sociais, divergências político-partidárias e, sobretudo, o diálogo entre capital e trabalho.
Na prática, entretanto, a fruição desses direitos inscritos na Constituição de 1988, nascidos da política, parece ser o grande desafio ao longo dessas três décadas, que passa necessariamente pela atuação do Judiciário que, ora confirma, ora suprime, ora amplia aquele mesmo rol de garantias previsto ao longo do texto constitucional a partir da interpretação da norma.
A ânsia por uma Constituição democrática, pós-ditadura, leva-nos a uma pergunta muito comum dentro da teoria econômica do direito: o PIB cabe na Constituição de 1988? As respostas são variadas, desde as teorias fundacionais do Estado até teorias do sistema econômico. No Brasil, entretanto, a desigualdade social orienta a motivação pela inclusão, luta e gozo de direitos mínimos como comer, habitar, vestir, cuidar da saúde e estudar.
Se a previsão constitucional não é o suficiente para implementação de políticas públicas pelo Executivo e Legislativo, o terceiro dos poderes constituídos é avocado como chave de solução da questão posta, consagrando a inafastabilidade do Judiciário.
A provocação que faço é: toda decisão judicial cabe na Constituição de 1988?
A minha pergunta não trata de legitimidade e importância existencial do Judiciário, mas da capacidade deste de resposta a problemas originalmente de responsabilidade dos outros dois poderes, ora inertes em matérias que custam a vida do cidadão; outras tantas vezes atuantes fora das linhas que demarcam a legalidade.
Mas insisto: o Judiciário conseguirá prover todas as demandas que batam à sua porta? Não me refiro aos índices de cumprimento de resposta estabelecidos pelo CNJ, mas sim à competência que remete à origem do problema: todo conflito é judicial? Aliás, todo conflito que, quando absorvido pela arena política tornando-se público, também é de potencial resolução pelo Judiciário?
Quando a Constituição absorveu todas as classes sociais e elevou o brasileiro marginalizado à categoria de cidadão, permitiu a intervenção inafastável do Judiciário à garantia de direitos, inconteste em um Estado democrático.
O lado avesso do chamamento à justiça, com a tutela do dissenso, leva a outros questionamentos: por que um direito está previsto na Constituição ele se torna um potencial problema jurídico? Deve o direito assumir esse espaço de conformação jurídica dado pelo fenômeno político? Essas interrogações adentram na política ao tempo que se afastam da denominada teoria das competências.
É no espaço político que reside o conflito, o dissenso. E quando o Judiciário absorve as pautas da política sem que haja o debate do que seja justiça na origem, suprime o debate da divergência. Sem conflito não há política. Sem política não há fala. E sem fala não há a colcha de retalhos que compõe o tecido social.
Se o direito absorve a política – por leis, jurisprudência, ensino jurídico, instituições e burocracia estatal –, não há possibilidade dos contrários, típicos de nossa existência humana.
O Judiciário deve reconhecer os limites de atuação; o Executivo deve compreender que sua atividade estatal tem como norte o estrito cumprimento da lei e o Legislativo se pautar na legitimidade do voto, originada de um sufrágio plural, mas que quando atuante, não deve sobrepor a ideia de democracia que se pauta na decisão da maioria sem apagar as minorias existentes.
É tarefa difícil, mas a ser construída pelas mais variadas instâncias de conhecimento, poder e gestão a partir do diálogo proposto com a finalidade de alcançar os pilares da democracia que se firma em uma sociedade pluralista e pautada em princípios republicanos.
Nessa tríade de atribuições, as violações a direitos em um país marcado pela desigualdade trazem protagonismo ao Judiciário. É justamente aí que reside a necessidade da incessante busca pelo equilíbrio, não podendo a justiça e a política se anularem, devendo ambas encontrarem a justa medida de existência.
Nestes 34 anos de nossa Constituição o grande desafio parece ser a definição do papel do Judiciário na luta por direitos sem que haja um aniquilamento da fotocópia dos fatos sociais transpostos, pela política, para o documento político do Estado.