O Presidente da ANAFE, Lademir Gomes da Rocha, participou nessa segunda-feira (24), de reunião com o Relator da PEC 32/2020 na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados, Darci de Matos (PSD-SC), para tratar da constitucionalidade, bem como do mérito da proposta de Reforma Administrativa.
Embora tenha destacado a importância das mudanças pontuais no texto original da PEC 32/2020, o Presidente da ANAFE chamou a atenção para a insuficiência dos avanços, dado o caráter extremamente regressivo da proposta apresenta pelo governo.
O Relatório confirmou a constitucionalidade da PEC 32/2020, em que pese serem fartos os motivos para sua rejeição. Todavia, modificou o texto original excluindo: a modificação no caput do art. 37, suprimindo a inclusão de novos princípios, com destaque para a subsidiariedade; a vedação ao exercício de outras atividades econômicas pelos ocupantes de cargos típicos de Estado, e a possibilidade de o Presidente da República extinguir ou modificar autarquias ou fundações públicas por decreto.
Também chamou a atenção para o fato de o Relator ter afirmado que os membros da Magistratura e do Ministério Público não são alcançados pela Reforma Administrativa “porque possuem lei complementar própria” (Relatório à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 32, DE 2020, clique aqui), pp. 7-8). Argumentamos que a Advocacia-Geral da União também possui sua própria lei complementar, de modo que o relatório deveria ter referido a isso e feito a devida ressalva. Porém, o relator recursou-se a modificar a última versão apresentada.
O Relator voltou a afirmar que as questões mais controvertidas serão discutidas na Comissão Especial. Como o deputado será um dos integrantes da referida Comissão, o Presidente da ANAFE registrou a importância do acolhimento de emendas voltadas à redução dos danos à integridade do serviço público, das atividades típicas de Estado e da advocacia pública, informando que serão apresentadas sugestões relacionadas com critérios de definição para as atividades ou cargos típicos de Estado, a exclusão do vínculo de experiência como forma de ingresso nas atividades típicas, o bloqueio ao ingresso de pessoas estranhas aos quadros da advocacia pública por meio dos cargos de liderança e assessoramento e o reforço da proteção à estabilidade dos atuais e futuros servidores.
O equilíbrio de forças no âmbito da CCJC, da Comissão Especial a ser constituída e da Câmara de Deputados pende em favor da aprovação da Reforma Administrativa. Segundo o Presidente da ANAFE, será necessária muita mobilização para barrar a “contrarreforma” ou para reduzir seus efeitos deletérios sobre o serviço público e sobre a Advocacia de Estado. O engajamento dos advogados públicos nas mobilizações, protestos e demais atividade de resistência à regressão institucional e política representada pela contrarreforma administrativa são fundamentais.
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