O diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, acompanhado pelo Assessor Jurídico da entidade, Maurício Verdejo, se reuniram na tarde de segunda-feira (05/09) com o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, para tratar da ADI nº 4297 e da PSV 18.
Na ADI nº 4297, a UNAFE pede o fim da dupla vinculação dos Advogados Públicos Federais lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios e na Procuradoria da Fazenda Nacional, e na PSV 18, é pedido que o Supremo edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades típicas de Advogados Públicos concursados.
Durante o encontro, realizado no gabinete do Ministro, Palacios procurou explicar a importância dessas duas ações para a independência dos advogados públicos no exercício da consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e a relevância para o interesse público, como medidas necessárias ao fortalecimento da instituição que trabalha na prevenção de desvios na administração pública.
Na ocasião, o diretor-geral da UNAFE entregou ao Ministro Ayres Britto, uma cópia do parecer favorável à ADI, elaborado pelo jurista Celso Antônio Bandeira de Mello gratuitamente e que já está anexado ao processo e ressaltou que a PSV 18 já está apta para julgamento, pois a Comissão de Jurisprudência do Supremo, formada por 3 Ministros da Corte, já reconheceu a legitimidade da UNAFE e a reiteração de julgados, bem como que a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer, inclusive favoravelmente à edição da Súmula Vinculante.
O vice-presidente do STF se mostrou bastante atencioso às explicações sobre o teor das ações propostas pela UNAFE e sugeriu que se a entidade tiver interesse, volte ao seu gabinete para entrega de memoriais quando o julgamento das ações estiverem marcados.
No final do encontro, também foi informado ao Ministro o ajuizamento no STF, em parceria com a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar nº 73/93 e da Medida Provisória 2.229-43 que vedam a livre manifestação dos advogados públicos federais sobre assuntos funcionais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação.