O site da Associação Brasileira de Imprensa destacou a iniciativa da UNAFE de ajuizar declaração de inconstitucionalidade do art. 28, inciso 3, da Lei Complementar nº 73/93, que institui a Lei Orgânica da Carreira. A ação busca eliminar do ordenamento jurídico dispositivo que cerceia a liberdade de expressão dos advogados públicos federais
Veja íntegra da matéria publicada no portal ABI:
Advogados da União contra censura prévia
José Reinaldo Marques
1/8/2011
Em visita à ABI na tarde desta segunda-feira, 1º de agosto, o Diretor-Executivo da União dos Advogados Públicos Federais da União (Unafe), Luís Carlos Palácios, pediu o apoio da ABI a uma ação para o ajuizamento de declaração de inconstitucionalidade do art. 28, inciso 3, da Lei Complementar nº 73/93, que instituiu a Lei Orgânica da carreira. A ação será encaminhada ainda esta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Palácios, recebido pelo Presidente da ABI, Maurício Azêdo, explicou que a ação busca eliminar do ordenamento jurídico atual, que rege a função de advogado público federal, “um dispositivo que cerceia a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU)”.
O Diretor da Unafe classifica o inciso 3 do art.28 da Lei Complementar nº 73/93 como um mecanismo de censura, porque, além dos impedimentos decorrentes do exercício de cargo público, ele proíbe os membros efetivos da AGU de “manifestar-se por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União”:
— Há uma previsão no ordenamento jurídico vigente que representa uma verdadeira censura prévia, já que um membro da Advocacia-Geral da União pode ser obrigado ou impedido de falar sobre um assunto funcional dependendo da manifestação do chefe do órgão, afirmou Palácios.
Na opinião de Palácios, essa determinação é prejudicial ao interesse público, por dois motivos: primeiro, porque fere a liberdade de imprensa e de manifestação que “são bens muito caros pelos quais a ABI vem brigando muito ao longo dos seus cem anos de história”.
Segundo, a visibilidade dos atos administrativos é importante, pois permite ao cidadão comum tomar ciência e também controlar os atos da Administração pública:
— Só por meio da publicidade é que a população toma conhecimento do que está sendo feito na máquina pública e, conseqüentemente, pode utilizar-se dos meios constitucionais, como a ação civil pública, para questionar esses atos — lembrou Palácios. — Um dispositivo jurídico como esse (inciso 3) em pleno ano de 2011 é totalmente inconcebível, declarou.
Palácios ressaltou que a iniciativa da Unafe vai trazer benefícios para a população de maneira geral, inclusive jornalistas e outros profissionais cuja matéria-prima é a informação. Um dos objetivos também dessa iniciativa é fazer que a instituição que dirige fique conhecida e conquiste o reconhecimento da sociedade:
— Somente mediante a manifestação dos seus membros, que não podem ser tutelados previamente conforme a lei quer determinar, é que poderemos alcançar esse objetivo, por meio dos nossos erros e acertos, o que é normal e fundamental no Estado Democrático de Direito, disse Palácios.
Disse Palácios que a ABI é a primeira entidade a ser procurada pela Unafe para se unir à sua iniciativa, devido ao seu histórico de notoriedade de lutas em defesa da liberdade de expressão:
— Iniciar essa ação com a parceria da ABI nos dá uma robustez que fortalece sobremaneira a nossa iniciativa. Foi por isso que ela foi escolhida, declarou o dirigente da Unafe informando que a OAB também já manifestou interesse em apoiar a ação.
Essa é a terceira demanda jurídica que a Unafe encaminha ao STF para apreciação, uma delas inclusive contou com um parecer gratuito do renomado jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Fundada em 5 de junho de 2006, a instituição, cuja sede é em Brasília, tem atualmente cerca de 1.800 associados.
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