O romance “A aventura de Samael, na terra três rios” e o livro “O ateísmo dentro de uma ordem jurídica plural” são obras lançadas pelo Procurador Federal associado à ANAFE Raimundo Evandro Ximenes Martins.
SINOPSE – A AVENTURA DE SAMAEL, NA TERRA TRÊS RIOS
Samael, animou-se com a receptividade daqueles homens, sobretudo com o que lhe dirigiu a palavra, ao que replicou: — A paz sempre está comigo, pois sempre desejo o melhor para todo ser humano, independentemente de qualquer predicação que tenha, não faço acepção de pessoas, tenho tratamento isonômico para todo e qualquer tipo de gente. Não acredito que existam povos ou indivíduos melhores que os outros. Para mim, há uma igualdade geral entre os humanos, que devem envidar esforços para uma paz completa na face da Terra. A desigualdade é fruto da cultura e da história, sendo um problema que tem resolução e a humanidade pode superá-lo ou, pelo menos, colocá-lo em níveis aceitáveis. Em palavras poéticas: sou um eterno enamorado da humanidade.
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DESCRIÇÃO – O ATEÍSMO DENTRO DE UMA ORDEM JURÍDICA PLURAL
A pretensão da obra é revelar que a vida jurídica e moral não fica destituída de valor ou de sentido, pelo fato de descartar-se a crença em deus ou em algo análogo, como num mundo supranatural, na infinitude da vida, num legislador universal. Desse modo, com o desenvolvimento de variadas argumentações, procura-se demonstrar que o ateísmo, como movimento político-filosófico, contribuiu para as conquistas do Constitucionalismo e que tem propostas éticas, revelando-se com discurso válido dentro das variáveis da democracia constitucional. Também se enfatizará que os indivíduos, tidos por ateus e membros de uma minoria, devem ser respeitados juridicamente, destacando-se o potencial que o ateísmo tem para receber a tutela do direito em igualdades de condições com as demais minorias. O ateísmo é destacado como alternativa à onda mística atual e com o poder de contrastar com e contra a involução do progresso jurídico, por força das investidas de setores teocráticos. Ressalta-se a independência da gênese dos valores morais com relação às religiões, de sorte que códigos morais válidos podem ser elaborados prescindindo da influência religiosa. Havendo, pois, compatibilidade do ateísmo com a construção de uma base ética, viabilizadora do bem-estar de todos, em uma sociedade qualquer.
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