Publicado em 26/03/2019
Foto: Gustavo Raniere – ME.
Projeto de lei também tem o objetivo de viabilizar ações para combater práticas ilícitas de devedores caracterizados como “contumazes”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) detalhou, na última sexta-feira (22), as medidas previstas no Projeto de Lei nº 1.646/2019. A proposta visa fortalecer a cobrança da dívida ativa e o combate ao devedor contumaz que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias.
De acordo com o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Cristiano Neuenschwander, as medidas apresentadas irão abarcar as dívidas previdenciárias e não previdenciárias. “As propostas de solução do projeto vêm eliminar problemas reais que estão impactando a cobrança da dívida ativa”, destacou.
Devedor contumaz
O Projeto de Lei (PL) passa a considerar como devedor contumaz aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos, associada à alguma prática ilícita com o objetivo de burlar o pagamento de suas obrigações.
O documento considera como substancial e reiterada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar por mais de um ano.
Para o devedor caracterizado como contumaz, o PL prevê a aplicação de medidas administrativas como o cancelamento do cadastro fiscal, no caso de pessoas jurídicas (CNPJ), e o impedimento para a concessão de benefícios fiscais por até dez anos, inclusive adesão a parcelamentos.
“A PGFN e a Receita Federal vão poder fazer a notificação não só para aquele CNPJ que acumula a dívida, mas também para aqueles CNPJs e CPFs que estejam relacionados a esse devedor e que tenham praticado a fraude”, explicou Neuenschwander .
“Essa previsão está direcionada para aquelas pessoas e empresas que praticaram atos fraudulentos. Ela não abrange a situação de um contribuinte devedor eventual. O objetivo do projeto é preencher essa lacuna na legislação e definir o que é devedor contumaz e dar o adequado tratamento a esse devedor”, disse o procurador. “Com a nova medida, a PGFN estima que seja possível recuperar cerca de R$ 3 a 4 bilhões por ano”, completou.
Recuperação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação
A proposta permite ainda que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União, classificados no rating da Procuradoria como “irrecuperáveis” (“D”) ou de “difícil recuperação” (“C”), possa oferecer condições diferenciadas para sua quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida ou o parcelamento em até 60 meses.
O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela Procuradoria-Geral há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para os encargos (juro, mora e multas). O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os do Simples Nacional e os do FGTS.
Segundo estimativa da PGFN a parcela do estoque total que se enquadraria nesses casos representa cerca de R$ 1,3 trilhão, devido por 1,7 milhão de devedores.
Cobrança mais ágil
Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o Projeto de Lei propõe ainda que seja permitida a contração de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.
Entre as medidas, o PL prevê também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicial, e a ampliação do cabimento de cautela fiscal que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralise suas atividades ou reduza patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.
Estoque da Dívida
O estoque total da dívida ativa da União está em R$ 2,1 trilhões, sendo R$ 1,6 trilhão de origem não previdenciária e R$ 491,2 bilhões de origem previdenciária. Cristiano Neuenschwander destacou que nos últimos cinco anos o estoque cresceu em média 11,4% ao ano devido a fatores como a inscrição periódica de novos créditos previdenciários e atualização monetária pela taxa SELIC.
Clique aqui para acessar a apresentação da PGFN sobre o Projeto de Lei 1.646/2019.
Fonte: ASCOM/PGFN.