A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, entidade de âmbito nacional que congrega mais de 1.700 Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais e que tem dentre seus objetivos estatutários atuar e apoiar as iniciativas voltadas à defesa dos interesses permanentes do Estado Democrático de Direito e colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, a propósito da manifestação pública do presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, afirmando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira sem previsão legal, como o fez por meio de recente Resolução, vem a público externar seu apoio à OAB nos seguintes termos:
1. Ao se posicionar dessa forma, a OAB reitera a opinião da UNAFE em nota pública emitida em fevereiro deste ano, em que afirma que “o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo do Poder Judiciário, voltado à sobrelevada função de reformular quadros e meios no Judiciário, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo que visem ao aperfeiçoamento da indispensável prestação jurisdicional.” Na mesma nota, a UNAFE pontua também que “A concessão de direitos a qualquer cidadão brasileiro depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional, a quem compete constitucionalmente o exercício do Poder Legislativo por meio de representantes legitimamente eleitos pelo povo para essa finalidade”.
2. Que a nota pública da AJUFE contra a posição da OAB, mostra no mínimo desinformação de quem a assinou, ao declarar que os membros da Advocacia Pública “tem subsídios equivalentes aos dos magistrados”, pois é notório o fosso salarial entre os membros das carreiras da Magistratura e da Advocacia-Geral da União, instituição que exerce função essencial à Justiça consoante previsão do Constituinte Originário e que por essa razão deveria gozar do mesmo tratamento quanto a garantias, prerrogativas e direitos, inclusive remuneratórios, compatíveis com a dignidade, responsabilidade e complexidade das suas atribuições.
3. Desse modo, ainda, a UNAFE reitera seu apoio à intenção da Advocacia-Geral da União de impugnar a referida Resolução do CNJ, se a instituição entender, no exercício de seu mister constitucional, que a mencionada Resolução é um ato administrativo e que, portanto, não pode inovar a ordem jurídica, criando direitos para os magistrados em colidência com função que é inerente ao Poder Legislativo.
Brasília, 24 de junho de 2011
Luis Carlos Palacios
Diretor-Geral