Na ação, são destacadas as inconstitucionalidades da proposta. A Entidade atua em diversas frentes a fim de assegurar os direitos de todos os Advogados Públicos Federais.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) ingressou nessa segunda-feira (17), com uma Ação Coletiva com pedido de tutela provisória de urgência contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que adia e cancela o pagamento de reajustes aos servidores públicos previstos em lei, a qual passará a tramitar na 16ª Vara Federal Cível da SJDF.
Na peça, a Entidade destaca que os dispositivos transcritos estão maculados de nítida inconstitucionalidade, já reconhecida expressamente em decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que teve o ingresso da ANAFE como ‘amicus curiae’.
Outro argumento evidencia o fato da ação reproduzir integralmente artigo da MP 805/2017 suspensa pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski e que, por consequência, manteve as datas originais de implementação dos reajustes remuneratórios.
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, afirmou o relator da ação, na época.
De acordo com a ANAFE, “a conduta adotada pelo Chefe do Poder Executivo, além de configurar nítido desrespeito à imperatividade das ordens judiciais, empresta total descrédito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário, de modo que deve ser urgentemente revista.”
Entre outros pontos, a petição alega que o adiamento do reajuste viola princípios constitucionais dos servidores públicos federais, como o direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, CF/88) e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art.37, inciso XV, CF/88).
Ao final da peça, dentre os pedidos, a autora requer que seja deferida tutela provisória de urgência, para que sejam mantidos os efeitos financeiros do art. 28 da Lei nº 13.327/2016, conforme exposto no Anexo XXXV à referida lei, afastando a incidência da MPV 849/2018, até julgamento final da ação.
O processo recebeu o nº 1028365-37.2018.4.01.3400 e foi distribuído para a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
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ADI 6004/2018
A ANAFE também foi admitida como ‘amicus curiae’ na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004/2018, que busca a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 849/18. Com o ingresso na ação, a Entidade passará a acompanhar o andamento do caso, fornecendo subsídios para que a decisão do STF seja favorável a manutenção do reajuste aos Advogados Públicos Federais. A ADI está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandoswski.
No último dia 27 de novembro, a Procuradora-Geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal, um parecer favorável à suspensão integral da MP 849. O posicionamento foi explicitado na referida ADI 6004/2018. De acordo com ela, a Ação de Inconstitucionalidade encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“A Medida Provisória 849/2018, nos mesmos moldes da MP 805/2017, posterga os efeitos financeiros de reajustes e cancela aumentos de vantagens funcionais e de retribuição por exercício de cargos em comissão e funções comissionadas de servidores do Executivo federal, em total afronta às garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, asseguradas pelos arts. 5º-XXXVI e 37-XV da Constituição”, afirmou Raquel Dodge.
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