Relatório apresentado pelo Diretor de Assuntos e Relações Jurídicas da ANAFE, Rosemiro Canto, que também atua como membro da Comissão Nacional de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), levou à rejeição de proposta que contestava a representação judicial das autarquias e fundações públicas feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral Federal.
O pedido feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), foi submetido ao Conselho Federal da OAB para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.480/2002, que estabelece que a representação judicial seja feita pela AGU.
Em sua fundamentação, o Diretor da ANAFE, que foi nomeado relator da questão junto a Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, trouxe uma análise completa sobre a tese defendida para propositura da ação e apontou quatro equívocos principais, entre eles, “a percepção deturpada de que as funções de representação judicial e extrajudicial exercidas pela AGU se restringem à Administração Direta” e também “a ideia de que o movimento de concentração da representação judicial em um só órgão teria algum grau de interferência na autonomia administrativa”.
A análise de Rosemiro Canto contestou, ainda, a falsa noção de que, no período anterior à criação da PGF, poderia haver ingerência ou ascendência hierárquica de quaisquer autoridades da Administração Indireta sobre a atuação jurídica de Procuradores Federais.
Em sua conclusão, Canto elucida que a representação judicial e extrajudicial das entidades da Administração Federal Indireta, assim como sua consultoria e assessoramento jurídico, está a cargo da Advocacia-Geral da União desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, de modo que, independente da criação da PGF, todas as Procuradorias autárquicas e fundacionais já ostentavam a condição de órgãos vinculados à AGU.
“O fato de haver subordinação administrativa da PGF para com o Advogado-Geral da União não lhe retira a condição de órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, uma vez que tais características não são necessariamente excludentes entre si”, afirma trecho do parecer.
Da mesma maneira, ele evidencia que as “análises jurídicas exaradas por membros da PGF não retiram dos dirigentes o seu poder de gerir a autarquia ou fundação, tampouco de tomar decisões segundo seu livre convencimento e a Constituição Federal atribuiu à AGU a representação judicial também dos Poderes Legislativo e Judiciário, sem que se possa cogitar de que tais poderes padeceriam de intromissão em sua independência.”
Ao final de seu voto, o Diretor da ANAFE afirma que “tais conclusões evidenciam a ausência de qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos legais impugnados, razão pela qual a proposta em questão há de ser rejeitada por esta Comissão Nacional da Advocacia Pública.”
PROPOSTA REJEITADA
Na análise final, tanto a Comissão Nacional da Advocacia Pública quanto o Pleno do Conselho Federal da OAB, aprovaram à unanimidade o parecer do relator Rosemiro Canto, rejeitando a proposta de ajuizamento de ADI no referido caso.