A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) vem a público esclarecer questões relevantes acerca do exercício profissional dos Advogados da União, membros da AGU, nas ações que envolvem o Sistema Único de Saúde, em resposta às palavras do juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferidas em decisão constante do processo de número 1005334-85.2018.4.01.3400 (leia aqui, com destaque para a página 11).
A decisão, amplamente noticiada na imprensa, contém palavras que dão a entender que os Advogados da União não são diligentes no seu exercício profissional, além de serem “desumanas”. Tal insinuação mostra-se diretamente ofensiva às prerrogativas funcionais e à dignidade profissional dos Advogados da União, membros da Advocacia-Geral da União, que laboram com afinco e responsabilidade, e muitas vezes apesar das dificuldades, na defesa das políticas públicas formuladas pelo Estado brasileiro, e tantas vezes desconsideradas pelo Poder Judiciário.
O magistrado prolator da decisão fala, muitas vezes, em “quebra de isonomia”, mas esquece da desigualdade gerada pelo próprio Poder Judiciário, ao desconsiderar as políticas públicas postas e tentar construir uma realidade artificial. A judicialização da saúde no Brasil atinge contornos até mesmo incompreensíveis para o restante do mundo, e a atuação do Poder Judiciário não cria isonomia, e muitas vezes promove exatamente o contrário. Assim, os Advogados da União formam uma carreira de Estado que se esmera na tentativa de desnudar essa realidade, mesmo diante de suas limitações institucionais, uma vez que a Advocacia Pública não se confunde com o Poder Executivo.
A ANAFE espera e confia que permanecerão respeitosas as relações entre a Magistratura e a Advocacia Pública, que a Constituição de 1988 previu como Função Essencial à Justiça.