O presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, participou, nessa quinta-feira (5), de Audiência Pública promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União, regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento foi realizado na Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU) em São Paulo.
O objetivo da audiência foi debater o texto da portaria, publicada em março deste ano. “A portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento”, explica o presidente da Entidade.
Durante o debate, Marcelino Rodrigues defendeu, entre outros pontos, o novo procedimento chamado de “averbação pré-executória”, por meio do qual a PGFN foi autorizada a fazer o bloqueio de bens de devedores inscritos na Dívida Ativa da União sem a necessidade de ordem ou autorização do Poder Judiciário. “Este novo procedimento faz-se importante pois visa prevenir a fraude à execução fiscal. A averbação não deve ser interpretada como sinônimo de indisponibilidade dos bens, pois, não teremos um tipo de penhora administrativa, mas sim uma anotação sobre os bens que poderão servir de garantia quando o débito for executado”, analisou.
A PGFN abrirá uma consulta pública sobre o tema, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no site da PGFN juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.
PORTARIA PGFN Nº 33/2018
O novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União Federal foi criado por meio da Lei nº 13.606/2018 e regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018, que Regulamenta e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
DESTAQUE NA MÍDIA
No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) da Receita Federal emitiu nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN. Em resposta, o posicionamento da ANAFE foi amplamente divulgada pela mídia. O presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, afirmou que a PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bi em 2017, além dos depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN terem alcançado a cifra de R$ 7,5 bi no ano passado.
“Acerca da nota, a ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, maior entidade representativa dos membros da AGU e a única que congrega membros das quatro carreiras jurídicas da instituição (procuradores Federais, procuradores do BC, procuradores da Fazenda e advogados da União) fez questão de esclarecer diversos pontos citados na nota Codac, especialmente quanto à eficiência da PGFN”, destaca trecho de notícia divulgada nessa quinta-feira (5), pelo portal “Migalhas”.
O jornal Correio Braziliense também destacou, por meio do Blog do Servidor, a nota emitida pela ANAFE que traz, esclarecimentos acerca dos pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Clique aqui e leia a íntegra da nota divulgada no Migalhas.
Clique aqui e leia a íntegra da nota divulgada no blog do Correio Braziliense.