Parte do incremento na recuperação está relacionado a obrigatoriedade de estar regular com as obrigações ao Fundo para aderir ao Pert.
Mais de cento e oitenta milhões de reais. Esse é o montante recuperado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oriundos de créditos referentes ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) em 2017. O valor registra um crescimento de recuperação no âmbito dos débitos junto ao FGTS: no ano passado foram recuperados 29% a mais que em 2016 e em relação a 2015, o montante cresceu 53,5%.
O incremento na recuperação é proveniente da atuação das unidades da PGFN, que têm trabalhado para uma boa gestão destes créditos. Em relação a 2017, um fator auxiliou o aumento da recuperação: o trabalho conjunto do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) e da PGFN para estabelecer a obrigatoriedade da regularidade com créditos do FGTS para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Caso de sucesso
A regularidade com as obrigações com o FGTS, instituída pela Lei nº 13.496/2017, tem trazidos casos de sucesso para as unidades da PGFN. Um deles ocorreu na Procuradoria da Fazenda Nacional de Santa Catarina (PFN/SC) — foi recuperado quase R$ 1 milhão referente a débitos da devedora Fábrica de Rendas e Bordados Hoepcke S.A.
A unidade conduziu a devedora, com débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa desde 2007, para processos de execução fiscal, que culminaram com a penhora de diversos bens da executada.
Com o leilão marcado, a devedora decidiu agir por não poder correr o risco de arrematação por terceiros e realizou o pagamento à vista de parte dos débitos junto ao FGTS para poder aderir ao Pert.
Desta forma, a unidade recuperou R$ 977 mil da devedora, um incremento de 40% na recuperação da PFN/SC.