A ação da UNAFE sobre o terço de férias está em trâmite no TRF da 1º Região sob o número 2007.34.00.000801-1. A deliberação do TRF foi no sentido de afastar e determinar o pagamento dos descontos efetuados desde 12/01/2002.
A decisão não transitou em julgado porque a União interpôs Recurso Extraordinário (RE) e não foi reconhecido administrativamente o dever de cessar imediatamente o desconto do terço de férias. Todavia, a UNAFE já peticionou no processo requerendo o fim dos descontos em razão do RE não possuir efeito suspensivo. A assessoria jurídica da associação informou que o presidente do TRF1, em despacho, assegurou que irá apreciar a questão.
Quanto aos atrasados, em breve será disponibilizada no site da UNAFE, assim como nos e-mails cadastrados dos associados, autorização para ajuizamento da execução provisória dos atrasados, que será feita mediante apresentação da relação de associados.