A UNAFE ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de fazer cessar no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF) as remoções “a pedido, a critério da Administração” (art. 36, II, da Lei nº 8112/90), até que seja observado o procedimento do art. 7º da Portaria PGF nº 720, de 14/09/2007, bem como para obter efetividade ao disposto no art. 7º dessa Portaria, com a implantação do “sistema informatizado”, que possibilitará constituir um cadastro permanente de interessados na remoção “a pedido, a critério da Administração”.
Conforme apontado na petição inicial, a PGF vem descumprindo ato próprio, removendo membros “a pedido, a critério da Administração”, sem a observância de qualquer ordem de classificação nem a implantação do sistema informatizado – um miniconcurso entre interessados quando da abertura de alguma vaga.
Provocada administrativamente pela UNAFE a explicar a situação, a PGF justificou que as remoções “ocorrem tanto no interesse dos Procuradores Federais removidos, e especialmente no interesse da Procuradoria-Geral Federal”.
A UNAFE reconhece que o tema é sensível já que a carreira de Procurador Federal é de âmbito nacional e as remoções efetuadas “a pedido, a critério da Administração” sem a realização do miniconcurso entre interessados nas vagas esporadicamente surgidas geram um quadro de desconfiança e instabilidade institucional.
Por fim, a entidade acrescenta que o ajuizamento desta ação em nada interfere no concurso de remoção que está em andamento, que ocorre na modalidade “a pedido, independentemente do interesse da Administração”, na forma do art. 36, III, da Lei nº 8112/90.