A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), entidade representativa que reúne mais de 4 mil membros de todas as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), oficiou aos Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, nesta segunda-feira (5), para apresentar razões que demonstram a inadequação das nomeações ocorridas em ambas as pastas para o cargo de Consultor Jurídico. Os dois ministérios nomearam pessoas estranhas aos cargos dos Membros da AGU, tendo sido nomeados um advogado privado no Ministério da Saúde, Daniel Romaniuk Pinheiro Lima, e um professor universitário no Ministério das Relações Exteriores, George Rodrigo Bandeira Galindo.
Os documentos enviados trazem elementos que evidenciam a natureza privativa do exercício das funções de Consultor Jurídico por membros da AGU, por qualquer de suas quatro carreiras, tendo em conta as competências que a Constituição Federal reservou a essa Instituição. Nesse sentido, os ofícios destacam a iminência de aprovação de sumula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a partir da Proposta de Súmula Vinculante n. 18 (PSV 18), o que comprova o entendimento já firme da Suprema Corte brasileira no sentido da privatividade das funções previstas pela Constituição para a AGU.
O exercício de postos de coordenação jurídica, como os de consultor jurídico, são privativos de Membros da AGU exatamente com vistas a assegurar o necessário distanciamento de critérios meramente políticos, sempre no sentido de assegurar que o serviço técnico-jurídico tenha por norte a análise isenta de legalidade dos atos da Administração.
Além disso, o documento encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores destaca a inviabilidade jurídica de nomeação de professor universitário em regime de dedicação exclusiva, informando que o tema foi recentemente submetido ao Ministério Público Federal por caso similar ocorrido na Universidade Federal de Pernambuco. No caso do professor George Galindo, as informações constantes do sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília e de seu currículo pessoal na plataforma lattes-CNPQ comprovam que ele continua a ministrar aulas na Universidade, o que evidencia que não houve a cessão completa para o exercício do cargo, que seria a única hipótese juridicamente viável.
Os ofícios encaminhados pela ANAFE buscam a abertura de interlocução interinstitucional que permita aos Membros da AGU contribuir para nomeação juridicamente adequada e com a necessária adequação de formação e experiência para ocupação do cargo em questão. Cópia dos ofícios serão encaminhadas à Advogada-Geral da União para ciência e contribuições que entender adequadas.
EXCLUSIVIDADE
A ANAFE atua incansavelmente para impedir a atuação de advogados da iniciativa privada, ou seja, não concursados para a AGU, em cargos reservados aos advogados públicos.
Dentre as ações da Entidade, está o pedido de intervenção no Processo Administrativo que visa alterar o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e autorizar nomeações de pessoas que não integram as carreiras da AGU para cargos exclusivos de seus membros dentro da Procuradoria Especializada junto ao CADE. A atuação da ANAFE teve repercussão na imprensa.
A Associação também busca a aprovação da PSV n. 18, proposta pela UNAFE, sucedida pela ANAFE, que pede à Suprema Corte a edição de súmula vinculante reconhecendo a exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública apenas pelos concursados de suas respectivas carreiras jurídicas.