Os associados da UNAFE interessados em participar da execução provisória dos atrasados referentes à cobrança indevida do terço de férias devem a partir de hoje (02/05), até o dia 10 de junho, preencher autorização, conforme modelo abaixo, para início da cobrança dos atrasados. Novos associados têm até a data de apresentação da lista para se filiarem e também serem beneficiados.
A ação que trata do terço de férias teve deliberação para afastar e determinar o pagamento dos descontos efetuados desde 12/01/2002 e está em trâmite no TRT da 1º Região. A decisão não transitou em julgado porque a União interpôs Recurso Extraordinário (RE) e não foi reconhecido administrativamente o dever de cessar imediatamente o desconto do terço de férias. Todavia, a UNAFE já peticionou no processo requerendo o fim dos descontos em razão do RE não possuir efeito suspensivo.
A autorização deve ser encaminhada para a UNAFE até o dia 10 de junho por e-mail (atendimento@unafe.org.br), fax (61-3037-9441) ou pelos Correios no endereço SRTVS, Qd 701, Ed. Palácio do Rádio II, Sala 532, Cep 70340-902 – Brasília – DF – Brasil.
Acesse aqui o modelo de autorização.