A ANAFE dará início ao ajuizamento de ações a respeito de temas como a suspensão do reajuste dos subsídios, o aumento da contribuição previdenciária, entre outros. Todos os associados na data da propositura serão automaticamente contemplados.
O Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, ressalta que as ações citadas, que incluirão apenas os associados à entidade na data da propositura, têm o objetivo de manter direitos adquiridos. “A ANAFE está trabalhando para impedir que os direitos dos Advogados Públicos Federais sejam retirados. Estamos buscando as vias judiciais para garantir que todos os acordos sejam mantidos e para que não haja retrocessos.”
SUSPENSÃO DO REAJUSTE
Com relação à suspensão do reajuste, verifica-se que o texto da Medida Provisória adia a data do reajuste previsto para 2018 e 2019 para os anos de 2019 e 2020, em total desrespeito ao Acordo firmado entre a Administração Pública e as Entidades representativas dos Advogados Públicos Federais, que ensejou o encaminhamento do Projeto de Lei ao Congresso, bem como em flagrante violação ao instituto do direito adquirido, à Convenção nº 151 da OIT e ao texto constitucional.
De acordo com a Assessoria Jurídica, “a ANAFE sustenta que, além de ser direito adquirido, conforme já manifestou o STF na ADI 4013, uma vez incorporado tal reajuste ao patrimônio jurídico do servidor, visto que o percentual de reajuste foi parcelado, sendo a primeira parcela já integralizada nos subsídios desde 2016, sua supressão, alteração ou redução enseja afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, previsto no art. 37, XV da CF/88.”
AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Com relação ao aumento da Contribuição Previdenciária, a ANAFE, além de analisar a melhor medida para atacar o ato na defesa direta dos interesses de seus associados, prepara seu ingresso nos Processos em andamento no Supremo Tribunal Federal que questionam os limites para o Poder Executivo mudar as regras de contribuição previdenciária nos Estados, bem como o efetivo aumento decorrente da MPV 805/17.
EXCLUSIVIDADE AOS ASSOCIADOS DA ANAFE
Vale ressaltar que, como a tutela em ação coletiva só abrange os associados da entidade no momento do ajuizamento da ação, conforme precedentes do STF, os interessados nas referidas ações deverão se associar até hoje (13), às 17h.