Dentre os pontos elencados, os palestrantes afirmaram que a integração das carreiras eliminaria a sobreposição de trabalhos e traria economia de recursos.
Dando sequência à programação do 2º CONAFE de sábado (21), a Advogada da União Micheline Bezerra e o Procurador Federal Walter Baere debateram sobre o tema “O papel da Advocacia Pública em tempos de crise”. O painel foi mediado pela Procuradora Federal Silvia Ferraz e pelo Procurador do Banco Central do Brasil Mauricio Henrique Souza e Silva.
Para abrir os debates, o Procurador Federal Walter Baere destacou os prejuízos causados pela crise de 2008, que segundo ele, gerou um colapso fiscal, que redundou na maior “depressão” que o Brasil já passou.
Os palestrantes destacaram, como medida de apoio a superação da crise, a unificação das carreiras jurídicas que compõem a Advocacia-Geral da União, enxugando, portanto, atribuições em duplicidade.
RACIONALIZAÇÃO
Para o Procurador Federal Walter Baere, a manutenção de quatro carreiras na Advocacia-Geral da União vai contra ao princípio da eficiência da Administração Pública.
“O que justifica a existência de quatro carreiras, quando uma única traria economia aos cofres públicos? Qual sentido tem em haver quatro carreiras diferentes para defender a mesma coisa, porém com visões diferentes? Não é possível a gente admitir e conviver com isso. Os recursos desperdiçados prejudicam diretamente a população”, questionou.
Segundo o palestrante, “o mínimo que precisamos, é que haja uma Advocacia Pública articulada e que haja uma unificação logo. Não faz sentido ter uma Advocacia Pública que atue atomizada assim, sem integração. A atuação do Estado é percebida de forma integrada. Não podemos ter uma Advocacia Pública que é desconectada dessa realidade”.
CONSTITUCIONAL
Em continuidade ao debate, a Advogada da União e representante da ANAFE no Ceará Micheline Bezerra apresentou um estudo que demonstra a inexistência de óbice de natureza constitucional ou legal para a unificação das carreiras jurídicas da AGU.
Micheline destacou que a unificação trará maior racionalização de atuação e estrutura e destacou que no artigo 131 da CF/88 não existe previsão de nenhuma das carreiras, apenas de órgãos. “Portanto, a unificação de carreiras, mantidos os órgãos como são hoje, não exige Emenda Constitucional”, concluiu.
Em seguida, a palestrante explanou sobre a decisão do STF proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2713, que tratou da unificação dos cargos da carreira de Assistente Jurídico com os de Advogado da União. A unificação de cargos não viola o art. 131 da CF porque é necessária “uma maior liberdade de atuação legislativa no que diz respeito ao planejamento e à racionalização do quadro de pessoal da Instituição, (…) diante do dinamismo da realidade”.
Em outra importante consideração, Micheline afirmou que a unificação também não viola o princípio do concurso público, desde que preencha os requisitos da compatibilidade funcional, da compatibilidade remuneratória, da equivalência dos requisitos para prestar o concurso e na completa identidade substancial entre os cargos.
A palestrante então elogiou os colegas das outras carreiras da Advocacia-Geral da União. “Me orgulho por ser Advogada da União, mas meu orgulho maior é por ser parte dessa grandiosa Instituição que é a AGU. Agradeço muito por ter vocês [Advogados Públicos Federais] na nossa AGU.”
Empolgando os participantes, a Advogada da União então apresentou três modelos teóricos de unificação.
Ao final conclamou os colegas a trabalhar pelo avanço da proposta. “Já demos o primeiro passo que foi de tratar abertamente do tema. Agora temos que tratar das regras. Vamos prosseguir.”